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Fonte: Luiz Eduardo Lima de Paula

Da sociedade entre cônjuges na Lei n.º 10.406/01

Luiz Eduardo Lima de Paula( * ) Analisar-se-á o art. 977 do Código Civil em vigor, a partir da análise de dispositivos constitucionais, e procurar-se-á demonstrar que tal norma tem eficácia restrita aos casos que surgirão, não se aplicando às Empresas anteriormente já constituídas. O artigo em comento dispõe que: "Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória". ...

Palavras-chave: sociedade