Fonte: Jorge Luiz Braga
Postado em 13 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 1166 vezes
Da responsabilidade ilimitada dos sócios numa sociedade limitada
Jorge Luiz Braga, Advogado em Cuiabá, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Consultor Jurídico de Empresas, Sócio da Braga - Advogados Associados. E-mail: jl.braga@terra.com.br
Jorge Luiz Braga ( * ) A responsabilidade de cada sócio, numa sociedade limitada, é restrita e limitada, perante terceiros, à sua respectiva participação no capital social, vale dizer, a lei estabelece uma nítida separação entre o patrimônio da empresa, que responde pelas dívidas e obrigações sociais, e o pessoal dos seus sócios, que, à princípio, não responde. Esta regra, estampada no art. 1.052 do novo Código Civil, já existia na lei que antigamente regia as sociedades limitadas (Decreto ...