Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Rodrigo Andrade Dias e Tauã Lima Verdan Rangel

Da Dissolução da Sociedade Empresarial de acordo com a Lei nº 13.105/2015

O escopo do presente artigo está assentado em promover um exame acerca do instituto da dissolução parcial da sociedade anônima. A sociedade anônima possui objetivos característicos e funções sociais para com a sociedade. De tal sorte, são asseguradas determinadas normas legais para sua constituição, a fim de gerar segurança jurídica. Por outro lado, incumbe ao sócio acionista determinadas obrigações perante a sociedade e junto a terceiros, no exercício regular da atividade empresária. Isso ocorre porque ao Estado interessa que a atividade empresária ocorra de maneira legal, visto os seguimentos norteadores da função social da empresa podem ocasionar na sociedade como um todo. Apesar da relação de sociedade, a princípio, não ter prazo para terminar suas atividades, cabe ao sócio seu direito de retirada nos casos previstos no novo diploma processual civil, abordando a visão de uma dissolução parcial de sociedade. Dessa forma, a legislação determinou hipóteses de retirada do sócio remisso ou dissidente, na qual em virtude da falta de subscrição possa ocasionar eventuais prejuízos à sociedade, gerando atos de responsabilidade civil. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo e a metodologia empregada foi a revisão bibliográfica, com consulta a fontes bibliográficas específicas.

1 INTRODUÇÃOO direito societário sofreu pontuais alterações no Direito, possuindo como principal transformação a norma posta pelo código de processo civil de 2015, pois passa a regulamentar a dissolução parcial de sociedade. Assim sendo, o instituto da dissolução parcial de sociedade busca, em síntese, proteger o direito do sócio dissidente e do sócio remisso para com a sociedade, bem como frente a terceiros na área de atuação empresarial.Em que pese a norma posta de tal instituto para que se ...

Palavras-chave: Sociedade Anônima Dissolução Parcial Procedimento Novo Código de Processo Civil CC CPC/73