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Fonte: Jorge Luiz Braga

Da cessão de cotas sociais na Sociedade Limitada

Jorge Luiz Braga, Advogado em Cuiabá, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Consultor Jurídico de Empresas, Sócio da Braga - Advogados Associados. E-mail: jl.braga@terra.com.br

Jorge Luiz Braga ( * ) Antes do advento do novo Código Civil (Lei 10.046/2002), a Lei era omissa quanto ao assunto, deixando para o Contrato Social regular as situações peculiares, ou seja, permitia ou vedava a cessão de cotas, ou estabelecia um direito de preferência em favor dos demais sócios. Se o contrato nada dispusesse, algumas situações eram defendidas: ou o sócio poderia ceder livremente suas cotas a outros sócios ou a terceiros, ou teria, antes de ceder as cotas, que oferecer a todos ...

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