Fonte: Júlio Martins
Postado em 06 de Dezembro de 2021 - 10:48 - Lida 394 vezes
Construí no terreno da mãe dela. Como fica agora com o Divórcio, na hora da partilha de bens?
Um dos melhores conselhos na vida é: não construa no terreno dos sogros.
SIM - eles como muitos outros se casaram e foi pelo regime da comunhão parcial de bens, embriagados pela "paixão" e pela vontade de trocar logo as alianças, por certo não prestaram muita atenção nas regras do art. 1.658 e seguintes do CCB (que fala do citado regime) e muito menos nas regras do art. 1.253 e seguintes (que trata das construções em terreno alheio). A dor de cabeça agora efetivamente tem que ser cruciante e incisiva já que além da situação já sofrida do término de uma relação ...