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Fonte: Edilene Pereira de andrade

Construí em terreno que não é meu. Quais são os meus direitos?

O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha, essa a determinação contida no artigo 1.228 do Código Civil.

O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha, essa a determinação contida no artigo 1.228 do Código Civil.O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem ...

Palavras-chave: CC Direitos Construção Terreno Terceiro Proprietário