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Fonte: Júlio Martins

Comprei por Cessão de Direitos Hereditários mas não recebi. Cabe Adjudicação Compulsória?

A Ação de Adjudicação Compulsória não é a solução para esses casos.

Já sabemos que a negociação de direitos hereditários pode ser perfeitamente entabulada através de CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS conforme prevê o art. 1.793 do Código Civil. Nesse sentido, lavrado em TABELIONATO DE NOTAS o instrumento - e aqui é sempre bom recordar que além da Cessão de Direitos Hereditários há também a CESSÃO DE DIREITOS DE MEAÇÃO - será possível aos interessados ingressar no Inventário do "de cujus" (ou até mesmo requerer sua ABERTURA, se ainda não tiver sido feito) para ...

Palavras-chave: Compra Cessão Direitos Hereditários Adjudicação Compulsória CC CPC/2015