Fonte: Júlio Martins
Postado em 07 de Janeiro de 2022 - 10:52 - Lida 476 vezes
Comprei em meu nome e quitei mas já era casada e meu marido faleceu. Esse bem entra no Inventário?
Meação e Herança são institutos que não se confundem e devem ser conjugados com as regras do art. 1.829 do CCB nos casos de Inventário.
MEAÇÃO e HERANÇA são institutos distintos que não podem passar desapercebidos pelo Advogado quando cuida de casos de INVENTÁRIO, especialmente analisando aquisição de bens durante a constância do Casamento ou da União Estável (especialmente a União Estável, observada a regra do art. 1.725 do CCB/2002). Enquanto a MEAÇÃO decorre do Direito de Família e é egressa do regime de bens adotado no Casamento ou na União Estável, a HERANÇA é direito que deflui do Direito das Sucessões, que é o ramo do ...