Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Júlio Martins

Comprei em meu nome e quitei mas já era casada e meu marido faleceu. Esse bem entra no Inventário?

Meação e Herança são institutos que não se confundem e devem ser conjugados com as regras do art. 1.829 do CCB nos casos de Inventário.

MEAÇÃO e HERANÇA são institutos distintos que não podem passar desapercebidos pelo Advogado quando cuida de casos de INVENTÁRIO, especialmente analisando aquisição de bens durante a constância do Casamento ou da União Estável (especialmente a União Estável, observada a regra do art. 1.725 do CCB/2002). Enquanto a MEAÇÃO decorre do Direito de Família e é egressa do regime de bens adotado no Casamento ou na União Estável, a HERANÇA é direito que deflui do Direito das Sucessões, que é o ramo do ...

Palavras-chave: Meação Herança CC Inventário Direito de Família Casamento União Estável Regime de Bens