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Fonte: João Felipe Pantaleão Carvalho Santos e Thiago Carvalho Santos

Breves Considerações sobre a Dissolução Parcial das Sociedades Empresárias

O presente estudo pretende tratar do momento da quebra da affectio societatis e os meios de dissolução parcial das sociedades contratuais (limitada, nome coletivo e em comandita simples), sem a pretensão de esgotar o assunto

Introdução É cediço que as sociedades empresárias surgem do encontro de vontades dos sócios, que naquele momento estão em sintonia, com os mesmos objetivos em constituir e iniciar um negócio. Daí surge o conceito de affectio societatis, que consiste no desejo dos sócios em estarem juntos para constituição de uma sociedade e para realização do objeto social. Necessário destacar que o conceito de affectio societatis possui proximidade com o conceito de affectio maritalis, que seria o desejo dos ...

Palavras-chave: Dissolução Parcial Judicial; Dissolução Parcial Extrajudicial; Sociedades Empresárias; Affectio Societatis