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Fonte: Júlio Martins

Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial sobre imóvel situado em área de risco e alta periculosidade. E agora?

Toda Ata Notarial para Usucapião precisa mesmo do comparecimento do Tabelião ao local do imóvel pretendido?

Sustentamos que sim a ATA NOTARIAL - peça obrigatória no procedimento extrajudicial de Usucapião - deve sim ter diligência do Tabelião (sempre que possível com a companhia do Advogado do Usucapiente) ao local do imóvel pretendido, mas e quando o imóvel estiver situado em local de ALTA PERICULOSIDADE, inclusive com RISCO DE VIDA para o Tabelião ou seu preposto na visita ao local?Devemos ter em mente que na via Extrajudicial a ATA NOTARIAL é obrigatória, não sendo possível o processamento nesta ...

Palavras-chave: Ata Notarial Usucapião Extrajudicial Imóvel Área de Risco Alta Periculosidade