Fonte: Demócrito Reinaldo Filho
Postado em 18 de Dezembro de 2012 - 13:45 - Lida 950 vezes
Apelação de sentença que julga improcedentes embargos à execução
Possibilidade de atribuição de efeito suspensivo pelo próprio Juiz prolator
A jurisprudência tergiversava sobre a definitividade (ou não) de execução por título extrajudicial quando pendente apelação contra sentença que julga improcedentes os embargos. A questão era saber se, nessa situação, a execução adquiria o caráter de provisória ou definitiva. A discussão tinha relevância porque se entendida como definitiva, poderiam ser praticados todos os atos para a satisfação desde logo do direito credor, incluindo a alienação de bens penhorados e o levantamento de quantias, ...