Fonte: Marly Anne Ojaime Cavalcanti de Albuquerque
Postado em 27 de Fevereiro de 2012 - 12:55 - Lida 2636 vezes
Alimentos Gravídicos e a Lei nº 11.804/2008
A lei concede à mulher gestante o direito de pleitear alimentos em face do suposto pai, consistindo em valores suficientes para cobrir as despesas decorrentes do período da gravidez, abrangendo desde a concepção ao momento do parto
A Lei nº 11.804 publicada no dia 06 de novembro de 2008 versa sobre o direito a alimentos gravídicos, disciplinando a forma de como será exercido. Inicialmente, ressalta-se que, conforme estabelecido no art. 12, a lei entrou em vigor na mesma data da sua publicação. A lei concede à mulher gestante o direito de pleitear alimentos em face do suposto pai, consistindo em valores suficientes para cobrir as despesas decorrentes do período da gravidez, abrangendo desde a concepção ao momento do parto. ...