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Fonte: Monica Rodrigues

Ação Rescisória - Comentários ao art. 485 do Código de Processo Civil

Este artigo visa trazer a lume aspectos relevantes sobre o art. 485 do CPC, enfatizando imprecisões e equívocos cometidos pelo legislador ao disciplinar a ação rescisória, os quais não podem ser desprezados pelo operador do Direito, sob pena de restringirem o âmbito de aplicação deste precioso meio autônomo de impugnação das decisões judiciais

Atualmente, pode-se asseverar que a ação rescisória ainda é o único instrumento legal disponível no nosso ordenamento jurídico que possibilita ao jurisdicionado "excepcionalmente" desconstituir a coisa julgada material. Tanto isso é verdade que, fora das hipóteses taxativamente expressas no art. 485 do CPC, a coisa julgada material ainda é imutável, haja vista que está acobertada pela autoridade da coisa julgada. E, é importante não se olvidar que, apesar da tendência atualmente demonstrada ...

Palavras-chave: Ação Rescisória; Art. 485 do CPC; Decisões judiciais; Impugnação