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Fonte: Cássio M. C. Penteado Jr.

A questão dos encargos remuneratórios nos contratos de crédito imobiliário

Cássio M. C. Penteado Jr. Advogado em São Paulo. Coordenador das Comissões Jurídicas da ABBC e da ACREFI.

Cássio M. C. Penteado Jr ( * ) Introdução Dentre as questões que, na prática forense, são discutidas em sede das ações revisionais dos contratos de crédito imobiliário, têm relevo a que perquire, máxime nos mútuos sob o regime da equivalência salarial, mas, não exclusivamente, sobre a taxa de juros pactuada. Em síntese, a demanda dos mutuários, fundamentada na Lei 4.380/64, pretende que os encargos estejam, a teor do disposto no art. 6º, "c", limitados ao percentual de 10 % ao ano. A argüição, ...

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