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Fonte: Gerson Luiz Carlos Branco

A Multa Condominial no novo Código Civil (1)

Adv. Gerson Luiz Carlos Branco - Professor de Direito Civil - Advogado do escritório de Advocacia Eduardo Dorfmann Aranovich, Gerson Branco & Cia Advogados - e-mail: gersonbranco@aranovich-branco.adv.br

O novo Código Civil trouxe uma regra que está provocando uma grande discussão no meio jurídico, que é a multa de 2% de que trata o seu artigo 1336, §1º.(2) Isso, porque a legislação anterior e grande parte das convenções de condomínio, previam que a multa pelo inadimplemento de quotas condominiais poderia ser de até 20% das quantias em atraso.(3) Essa nova regra tem natureza cogente, assim como todas as regras que fixam os limites de cláusula penal pelo descumprimento de obrigação, denominada ...

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