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Fonte: Júlio Martins

A herança é composta só por um imóvel e não concordo em permanecer em condomínio com os outros herdeiros. E agora?

A VENDA JUDICIAL do bem para a partilha do produto entre os herdeiros tem expressa previsão legal, tanto no Código Civil quanto no Código de Processo Civil.

NEM SEMPRE temos em mãos um caso amigável de INVENTÁRIO E PARTILHA a ser solucionado da forma mais rápida (e econômica) no Tabelionato de Notas, na forma da Lei 11.441/2007. Quem milita com o Direito Sucessório sabe do sofrimento e do desgaste que são as diversas tentativas de solucionar um caso onde os familiares não entram em acordo - que é sempre a melhor solução. Como aprendi e costumo repetir sempre, nesses casos envolvendo FAMILIARES o processo termina e as relações de parentesco ...

Palavras-chave: Herança Imóvel Condomínio Outros Herdeiros Venda Judicial CPC/15 CC