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Fonte: Jessica de Fátima Machado de Oliveira Bomfim, Oswaldo Moreira Ferreira, Sangella Furtado Teixeira e Tauã Lima Verdan Rangel

A Guarda Compartilhada em pauta: Guarda Compartilhada por imposição legal e suas implicações para a criança e o adolescente em caso de dissolução conjugal conflituosa: a prole como mecanismo de vingança privada entre os ex-cônjuges/ex-companheiro

Várias foram às mudanças ocorridas na instituição familiar, fruto de alterações sociais, o poder familiar é exercido por ambos os pais, estabelecido na Constituição Federal à isonomia entre homem e mulher, refletida no âmbito familiar e rechaçada no Código Civil de 2002. Com o término do casamento ou da união conjugal, os filhos configuram disputa pela guarda. Por conta disso, a lei resguarda como regra a guarda compartilhada, sendo a que melhor ampara as propensões das crianças e adolescentes, responsável por amenizar as condutas referentes a alienação parental. Assim o presente estudo tem por objetivo analisar os tipos de guarda a aplicação da guarda compartilhada para o melhor interesse da criança.

1. CONSIDERAÇÕES INICIAISA guarda compartilhada manifesta no ambiente familiar brasileiro a bastante tempo com amparo legal na Carta Magna, mas com a vigência do Código Civil o instituto ganhou respaldo, sendo uma das modalidades de guarda previstas, o âmbito do Direito de Família. Modalidade esta que tem sido bem aceita pela grande maioria dos doutrinadores, mesmo com alguns questionamentos na prática forense de usos inadequados, como exemplo, o litigio entre os pais, sobre o qual abalaria as ...

Palavras-chave: Constituição Federal Família Guarda Compartilhada CC ECA Dissolução Conjugal