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Fonte: Anysia Carla Lamão Pessanha

Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

CONSIDERAÇÕES INICIAISA partir da Revolução Industrial, o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado e da sociedade se intensificou proporcionalmente, vislumbrando-se a situação atualmente. Assim, o modelo de desenvolvimento imposto a sociedade serviu como mola propulsora à busca de seus direitos e garantias, bem como o alargamento desses de modo a abarcar muito mais direitos individuais, como também os sociais e coletivos, considerando que as relações passaram a ultrapassar o modo ...

Palavras-chave: Direito Humano Mínimo Existencial Direito Fundamental Dignidade Pessoa Humana Meio Ambiente