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Fonte: Silvana Aparecida Wierzchón

Breve relato sobre a competência ambiental estadual

Silvana Aparecida Wierzchón. Bacharel em Direito e Economia. Campo Mourão-Paraná.

Silvana Aparecida Wierzchón ( * ) Não se institui Estados federados se não se outorgar a eles um mínimo de matérias para o exercício exclusivo de sua atividade normativa. Neste sentido, a base das competências estaduais se acha nos poderes reservados, de acordo com art. 25, § 1º da CF, são reservas dos Estados as competências que não lhe são vedadas pela Carta Magna. Também lhes competem competências enumeradas em comum com a União e os Municípios, segundo o art. 23 e a competência exclusiva a ...

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