Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Guilherme Luís da Silva Tambellini

Procedimentos Administrativos Disciplinares nas Fundações instituídas e mantidas pelo Estado

Guilherme Luís da Silva Tambellini - Procurador Jurídico da Fundação Prefeito Faria Lima/CEPAM; ex-assessor técnico dos gabinetes dos Secretários da Fazenda e Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo; ex-chefe de gabinete da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo; ex-membro do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado-CODEC, do Conselho de Administração da CDHU/SP e do Conselho Fiscal da EMTU/SP; ex-dirigente da Consultoria Jurídica da Banespa SA - Serviços Técnicos e Administrativos e ex-encarregado do então Serviço de Coordenação e Assessoramento de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos - SECOA, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Com a vigência da Constituição Federal de 1988, tornou-se indiscutível que aos acusados, inclusive no âmbito administrativo, estão assegurados o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes. Desnecessário qualquer aprofundamento na justificativa para tanto, por óbvia. Já então eram plenamente garantidos pelo Judiciário, desde que o servidor prejudicado a este recorresse, para o restabelecimento de seu mais elementar direito, ou seja, o de se defender do arbítrio ...

Palavras-chave: