Fonte: Edilene Pereira de Andrade
Postado em 06 de Julho de 2021 - 09:49 - Lida 403 vezes
Posso entrar com o divórcio sozinho(a)?
O casamento nada mais é que uma espécie de contrato que estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges.
O casamento nada mais é que uma espécie de contrato que estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges. Nos termos legais, o casamento se realiza no momento em que duas pessoas manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados. No que se refere ao casamento religioso se ele atender às exigências da lei, equipara-se ao casamento civil, desde que registrado no registro próprio, e produzirá ...