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Fonte: Edilene Pereira de Andrade

Posso entrar com o divórcio sozinho(a)?

O casamento nada mais é que uma espécie de contrato que estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges.

O casamento nada mais é que uma espécie de contrato que estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges. Nos termos legais, o casamento se realiza no momento em que duas pessoas  manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados. No que se refere ao casamento religioso se ele atender às exigências da lei, equipara-se ao casamento civil, desde que registrado no registro próprio, e produzirá ...

Palavras-chave: Divórcio Casamento Comunhão Plena de Vida Cônjuges