Fonte: Tatiana de Oliveira Takeda
Postado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 840 vezes
A outorga do direito de uso de recursos hídricos
Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, assessora do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE/GO, professora, articulista semanal do Diário da Manhã, pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.
O ato de outorgar é, na seara do Direito Administrativo, objeto da discricionariedade da Administração Pública. Isso quer dizer que ele é regido pelos critérios de oportunidade e conveniência, empreendidos pela Administração, utilizando-se do princípio do interesse público sobre o privado. De forma sucinta, a Agência Nacional de Águas - ANA define a outorga de direito de uso de recursos hídricos como "o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante faculta ao outorgado o direito ...