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Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Dos Agentes Públicos

"Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado parecerista, professor universitário e de pós-graduação no UNIVAG-MT, UNIC, UCAM, FJP, AFIRMATIVO e Governo do Estado de Mato Grosso. fcomafra@univag.com.br e f-mafra@uol.com.br"

CONCEITO Maria Sylvia Zanella Di Pietro define agente público como a pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta.(1) Faz notar que, até a Constituição de 1988, eram excluídos da denominação os que prestavam serviços às fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas - pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo Estado. Atualmente, segundo o texto do art. 37, integram a classe dos agentes públicos. CLASSIFICAÇÃO A autora ...

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