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Fonte: João Bosco Barbosa Martins

Do Interrogatório do Imputado no Processo Administrativo Disciplinar Federal

João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, lotado na Superintendência Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal e especialista em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.

* João Bosco Barbosa Martins( * ) Este artigo tem por objetivo traçar alguns tópicos sobre o interrogatório do imputado no processo administrativo disciplinar federal. O interrogatório é um ato personalíssimo do acusado, somente ele pode ser interrogado pelo colegiado disciplinar. Trata-se do momento adequado que agente público acusado dispõe para rechaçar todas as acusações contra si imputadas. Com a produção da prova documental e concluída a inquirição das testemunhas, a comissão processante ...

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