Fonte: Helaine Ferreira Arantes
Postado em 06 de Março de 2008 - 02:00 - Lida 1468 vezes
Da infração administrativa continuada
Helaine Ferreira Arantes ( * ) Com o objetivo de reduzir a discricionariedade do poder público e dificultar a má utilização do poder disciplinar, o processo administrativo foi inserido no rol dos direitos e garantias fundamentais, com contraditório e ampla defesa. Surgiu, dessa maneira, um devido processo legal administrativo, garantia contra as arbitrariedades e tiranias do poder público. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assim prevê, "in verbis": Art. 5º - Todos são ...