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Fonte: Gildete Rodrigues de Oliveira

Crimes licitatórios: aspectos e aplicabilidade

Em que pese dizer sobre os crimes licitatórios é tratar de tema bem atual, pois com tantas noticias em nossa mídia, vem descobrindo e pondo mais a vista da população, tento em conta que em nosso país é sustentado por princípios fortes e que são de extrema importância no meio de viver, já como deixando a entender que condutas diversas da que são corretas a serem praticadas, sendo como agentes que figuram como representantes do Estado na relação de prestação de serviço comentem certas condutas consideradas como imoral, fora do dever, ou em curtas palavras, condutas criminosas, assim incidindo num rol de crimes que se baseiam principalmente nos crimes licitatórios. Percebe que tem legislação punitiva pra coibir os agentes que prestam atividade ou participam no polo passivo da situação, mas que todos tem sua parcela de culpa e devem ser punidos, pois é de grande imoralidade facilitar ou prejudicar um participante para a prestação de serviços em função de outro, ora não tornando a modalidade justa que certamente em base de princípio da licitação é fundamental que tenha igualdade entre os licitantes, juntamente sigilo de suas propostas e que adjudiquem compulsoriamente o vencedor da modalidade escolhida da licitação.

INTRODUÇÃOInicialmente, é preciso analisar o real motivo de se constituir regras penais em meio a uma legislação de cunho administrativo, tal qual é a Lei nº 8.666/93, que regulamenta os procedimentos de licitação e contratos administrativos, no âmbito das contratações do Poder Público federal, estadual, municipal e no Distrito Federal nas administrações diretas e indiretas (BRASIL, 1993).Recordar-se que a matéria já havia recebido o tratamento especial na legislação penal. A maioria das ...

Palavras-chave: Licitação Crimes Procedimento Fraude CF Lei de Licitações CP