Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Dênerson Dias Rosa

Aprovação em concurso público (primeira parte) - O posicionamento clássico de expectativa de direito à nomeação

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás, é consultor tributário e Sócio de Dênerson Rosa & Associados Consultoria.

Em sessão plenária ocorrida em 13/12/1963, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula de nº 15, a qual dispõe que "Dentro do prazo de validade do concurso público, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação." Os precedentes do STF para a adoção desta foram os Recursos em Mandado de Segurança nº 8.587/SP e 8.724-SP, nos quais aquela corte constitucional proferiu entendimento de que a simples aprovação em concurso público não ...

Palavras-chave: concurso público