Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Postado em 05 de Abril de 2007 - 01:00 - Lida 652 vezes
Agravo regimental. Recurso especial. Juntada de novo documento. Registro de candidato.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 26.384 - CLASSE 22ª - AMAPÁ (Macapá). Relator: Ministro Carlos Ayres Britto. Agravante: Ricardo Souza Oliveira. Advogado: Dr. José Perdiz de Jesus e outros. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE NOVO DOCUMENTO. REGISTRO DE CANDIDATO. 1. É possível suprir, em embargos de declaração, ausência de documento que devia acompanhar o pedido de registro de candidatura. 2. Em sede de recurso especial, a ...