Fonte: André Pataro Myrrha de Paula e Silva
Postado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 1222 vezes
A licitação por lote único na doutrina e na jurisprudência
André Pataro Myrrha de Paula e Silva, Ex-Assistente Jurídico do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, Analista Jurídico do Ministério Público de Minas Gerais.
Uma prática que tem se tornado comum por parte dos administradores públicos é o critério de licitação por lote único, em que se faz necessário que a proposta dos licitantes englobe toda a execução do objeto, mesmo que nesta se incluam concomitantemente aquisição de materiais, obras e prestação de serviços, atividades de natureza distinta e que poderiam ser prestadas por diversas empresas. Em geral, argumentam que a licitação por lote único é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência ...