A autodefesa nos procedimentos disciplinares da polícia militar do estado de São Paulo

Monografia apresentada à Universidade Cruzeiro do Sul - SP, como parte das exigências do Curso de Pós-Graduação em lato sensu em Direito Militar, para obtenção do Título de Especialista em Direito Militar

Fonte: Fernando Salles Valério

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RESUMO


O presente estudo foi elaborado através de pesquisas bibliográficas em leis, doutrinas e instruções disponíveis em ambiente virtual e também físico. Quando o homem optou pela vida em sociedade cedeu parte de sua liberdade para uma liberdade plena através do pacto social. Teve início as leis positivadas, e durante os séculos XII ao XVIII a inquisição tinha como método de extrair a confissão dos suspeitos com a tortura. Com a evolução superamos as ordálias e a inquisição, o sistema processual brasileiro é acusatório, porém, ainda temos procedimentos inquisitivos, em estudo, o disciplinar militar. As sanções disciplinares nas policias militares estaduais ainda são restritivas de liberdade, de sorte que o CONASP - MJ orientou os estados membros e o Distrito Federal a retirarem as penas restritivas de liberdade de seus regulamentos. No entanto, necessitamos de alterações no sistema inquisitivo disciplinar militar, pois, o presidente do procedimento disciplinar acumula funções de investigador, produtor de provas, acusador e julgador; o que no estudo, voltado aos praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo, demonstra os riscos da autodefesa e também a suspeição do julgador na condição de comandante que pune seus comandados, no caso de Companhia PM, comandados diretos deste.


INTRODUÇÃO


O presente estudo demonstra através de fatos históricos, de forma sintetizada, a evolução do direito penal, a figura do réu como res em um sistema inquisitivo que com o passar dos séculos se transformou em um sistema acusatório, porém, com um legado cultural inquisitivo que persiste em vigorar na atualidade, quando analisado sob o foco de se obter a confissão do acusado. O início do trabalho tem a finalidade de contextualizar o leitor, em especial os que não têm muito contato com o Direito, das formas inquisitivas que perduraram do século XII ao XVIII, neste a ciência do direito começa uma nova etapa com o sistema acusatório tendo seu marco inicial o Código de Napoleão . Por fim o legado cultural, além de características inquisitivas do Código de Processo Penal que ainda não foi reformulado, persiste  na era do neo-processualismo o sistema inquisitivo administrativo, em especial o estudo terá foco no processo inquisitivo de natureza não exclusória na Polícia Militar do Estado de São Paulo, modelo semelhante à era inquisitiva onde quem acusava, reunia provas, retirava a confissão do acusado e por fim sentenciava.


Autor


Fernando Salles Valério é graduado em Letras; pós-graduado em Direito Militar e acadêmico de Direito


Orientador

Palavras-chave: Contraditório Ampla defesa Defesa técnica Policial Militar

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