Advogado critica vedação à cumulação de adicionais de periculosidade e insalubridade

Advogado critica vedação à cumulação de adicionais de periculosidade e insalubridade.

Fonte: Enviado por Fernanda Pedrosa - Assessoria de Imprensa - IAB

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Ao lançar o seu livro Direitos sociais e o seu trabalho como garantia fundamental: responsabilidade social no trato do meio ambiente de trabalho, nesta quinta-feira (25/3), no canal TVIAB no YouTube, o advogado trabalhista Paulo Cesar Rocha Cavalcanti Junior criticou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que impede os trabalhadores de receberem cumulativamente os adicionais de periculosidade e insalubridade. “A convenção 148 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi ratificada pelo Brasil, garante a cumulação dos dois adicionais”, afirmou o autor. A obra foi lançada no webinar Papo com o IAB, aberto pela presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez.


Os debates foram mediados pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Daniel Apolônio Vieira. Também participaram do lançamento da obra a professora da Universidade Veiga de Almeida (UVA) e membro efetivo do IAB Benizete Ramos e o coordenador do curso de Direito das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha) Fagner Sandes, que escreveu o prefácio do livro. “É uma magnífica obra, rica em conteúdo e densa em sua profundidade, por meio da qual o autor reconstrói aspectos históricos fundamentais quanto ao tratamento e à natureza dos direitos sociais”, destacou o professor.


Grande mote – Daniel Apolônio Vieira também comentou a importância do tema central do livro. “Os direitos sociais estão na ordem do dia”, disse o presidente da Comissão de Direito do Trabalho. Na opinião de Benizete Ramos, “as questões tratadas no livro renderiam um seminário, sobretudo em razão da relevância que algumas delas ganharam com a pandemia”. A professora e advogada trabalhista mencionou o meio ambiente de trabalho e o definiu como “um princípio previsto em diversos dispositivos da nossa Constituição e que serviu, historicamente, como o grande mote para a criação da garantia dos direitos sociais que hoje prevalecem nas legislações de diversos países”.


A crítica de Paulo Cesar Rocha Cavalcanti Junior ao TST refere-se à decisão tomada em setembro de 2019, impedindo que os trabalhadores recebam cumulativamente os adicionais de insalubridade e de periculosidade. A decisão foi baseada no entendimento da corte a respeito do disposto no art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nele está previsto que “o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”. Ao mesmo tempo, o dispositivo estabelece que “o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido”.


Contudo, numa decisão anterior à de setembro de 2019, o TST havia tido posicionamento diferente, ao definir que a opção por um dos adicionais era inaplicável, em função de o Brasil ter ratificado a convenção 148 da OIT. Conforme a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ratificação de convenção internacional tem status de norma constitucional.


O autor falou sobre o processo de elaboração do livro. “A pesquisa que fiz não foi apenas bibliográfica, pois incluiu um trabalho de campo que me permitiu constatar que o empregado valorizado dedica-se muito mais ao cumprimento das suas tarefas, ou seja, o capital humano tem um valor incalculável”, relatou.


A respeito da importância dos investimentos no aperfeiçoamento do meio ambiente de trabalho, o advogado disse: “Eles trazem benefícios infinitos para a relação entre empregado e empregador, principalmente por proporcionar e garantir a saúde mental do trabalhador”.


Enviado por Fernanda Pedrosa - Assessoria de Imprensa - IAB

Palavras-chave: Advogado Crítica vedação Cumulação Adicional de Periculosidade Adicional de Insalubridade

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