Meu tempo no Serviço Público pode ser usado no INSS?
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
Alguns servidores públicos, após alguns anos de contribuição para o Regime Próprio do Ente Federado no qual atuam, resolvem deixar a carreira pública e caminhar para a iniciativa privada onde laboram até o momento de sua inativação.
E aí surge a grande dúvida relacionada a possibilidade de se utilizar o tempo de contribuição que aquele ex-servidor possui junto ao Estado ou ao Município para a concessão de sua aposentadoria junto ao INSS.
No INSS a aposentadoria pode se dar por tempo de contribuição ou por idade, sendo que a primeira exige o cumprimento de determinado número de contribuições, enquanto que a segunda impõe que se tenha determinada idade.
Sendo que, em ambas, é necessário ainda que seja cumprido um tempo mínimo de carência consistente no número mínimo de contribuições necessário para a concessão do benefício.
Esse tempo mínimo varia e é exigido para a quase totalidade dos benefícios ofertados pelo INSS, independentemente dos requisitos.
No caso das aposentadorias a carência é de 120 contribuições mensais, ou seja, para a aposentadoria por tempo de contribuição é necessário 35 anos para o homem ou 30 para a mulher e o lapso temporal de carência, já na aposentadoria por idade é necessário 65 anos para o homem e 60 para a mulher, mas o período de carência.
Então, o tempo de contribuição além de servir para o cumprimento do requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição, também é utilizado no cômputo do período de carência.
Aí aumenta-se o questionamento acerca da possibilidade de aproveitamento do tempo de contribuição junto ao Regime Próprio para o cumprimento do requisito da aposentadoria por tempo de contribuição e da carência para ela e para outros benefícios.
Daí é preciso lembrar que a Constituição Federal estabelece que:
Art. 201 ...
§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
Regra essa reproduzida no caput do artigo 94 da Lei n.º 8.213/91.
Pelos dois dispositivos fica claro que o tempo junto ao Regime Próprio pode ser computado em sede de INSS, para a concessão de aposentadoria, esclarecendo-se, pelos mesmos, o primeiro questionamento.
No que tange à carência, o Decreto n.º 3.048/99 foi direto ao afirmar que:
Art. 26...
§ 5º Observado o disposto no § 4º do art. 13, as contribuições vertidas para regime próprio de previdência social serão consideradas para todos os efeitos, inclusive para os de carência.
Assim, não resta dúvida de que o tempo de contribuição junto a União, Estados ou Municípios pode ser utilizado, mediante a apresentação de Certidão de Contribuição, junto ao INSS tanto para o preenchimento do requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição quanto para o preenchimento do lapso temporal de carência exigido para a concessão de todos os benefícios.
RENATO GOMES LEAL advogado23/01/2018 20:19
Bruno, o direito adquirido e a própria legislação pertinente permite a junção do tempo como funcionário público ao regime do INSS. Já tive muitos casos dessa natureza. Entretanto é necessário averbar mediante certidão do serviço público junto ao INSS o tempo de serviço juntamente com a comprovação pelo órgão dos recolhimentos efetuados. A aposentação é um direito de todos que recolheram o seguro social quer seja através de sistema próprio dos governos municipais, estaduais e federal, quer seja pelo INSS. Boa sorte Ponta Porã, 23 de janeiro de 2018 adv. Renato Gomes Leal OAB/MS 10387
Clarice Servidora pública estadual MT08/02/2018 11:20
Bruno, tenho 6 anos e 8 meses de tempo de serviço na área rural. Para averbar este tempo ao meu como servidora pública efetiva no Estado de MT é necessário apresentar uma certidão do INSS. Esta certidão só é liberada mediante o pagamento do INSS. Valor este calculado sobre o teto do INSS com multas e juros, ficando praticamente inviável o aproveitamento. Procede esta informação?
Cecilia Enfermeira09/02/2018 0:23
Qual o instrumento para fazer a averbação do tempo de serviço publico no INSS?
Silvia Mendes Advogada27/02/2018 10:41
Parabenizo o nobre colega por uma explicação sucinta e objetiva, de um tema tão controvertido para muitos servidores e até mesmo para os operadores de direito.
Elton Rodrigo de Almeida Advogado23/03/2018 19:59
Agradeço pelos ensinamentos!
Leonardo Campos Professor22/04/2018 13:17
Meu tempo no Serviço Público pode ser usado no INSS? Posso contar ou usar,entendi que sim, ok. Mas preciso me exonerar do cargo de professor no serviço público?