Eu e minha mulher somos aposentados, depois da reforma, como ficarão os benefícios se um de nós morrer?

Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.

Fonte: Bruno Sá Freire Martins

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Nos foi apresentada, recentemente, a seguinte indagação:


Eu e minha esposa recebemos aposentadoria no valor de R$ 5.000,00 de um Regime Próprio, considerando a reforma que está sendo discutida, queríamos saber se caso um de nós venha a falecer, qual será o valor da pensão por morte a ser recebido pelo outro cônjuge?


A proposta de Reforma da Previdência que tramita no Congresso Nacional, mantém a possibilidade de recebimento conjunto de proventos advindos de uma aposentadoria e de valores atinentes à pensão por morte.


Entretanto, além de modificar a metodologia de cálculo da pensão por morte, ainda estabelece que nos casos de cumulação, o benefício de menor valor não será pago em sua totalidade devendo observar uma escala de percentual, considerando faixas de salário mínimo.


Tomando por base o texto apresentado, em um primeiro momento, há de se ressaltar que a nova metodologia de cálculo estabelece que os valores da pensão que sejam inferiores ao teto do INSS, hoje, R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos) observarão o regime de cotas por dependente para sua definição.


Sendo o percentual mínimo será de 50% (cinqüenta por cento) a ser acrescido em 10% (dez por cento) por dependente.


Dessa forma, a pensão por morte, no caso citado, terá como valor a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) por ser esta a correspondente a 60% (sessenta por cento) da base de cálculo do benefício, no caso, R$ 5.000,00 (cinco mil).


Ocorre que, esse não será o valor pago ao cônjuge sobrevivente, pois, como dito anteriormente, o menor benefício, no caso a pensão, já que os proventos de aposentadoria continuam a ser de R$ 5.000,00 (cinco mil), deverão ser submetidos à tabela de percentuais definida na própria proposta.


Segundo a qual se o benefício for de:


Até 1 Salário Mínimo – será pago o percentual de 80% desse valor


Entre 1 e 2 salários mínimos – será pago 60% do valor que estiver nesse intervalo


Entre 2 e 3 salários mínimos – será pago 40% do valor que estiver nesse intervalo


Entre 3 e 4 salários mínimos – será pago 20% do valor que estiver nesse intervalo


Enquanto que valores acima de 4 (quatro) salários mínimos não haverá incidência de qualquer percentual.


Assim, considerando a tabela acima e o valor atual do salário mínimo, o benefício de pensão alcançará o valor de R$ 1.996,00 (mil, novecentos e noventa e seis reais), valor este correspondente à soma dos resultados obtidos nos intervalos em questão correspondentes à R$ 798,00 no primeiro, R$ 598,80 no segundo, R$ 399,20 no terceiro e R$ 199,60 no quarto intervalo.


Portanto, a pensão por morte deixada em razão do falecimento após a proposta se tornar Emenda Constitucional, no caso em questão, será de R$ 1.996,00 (mil, novecentos e noventa e seis reais).


Bruno Sá Freire Martins

Bruno Sá Freire Martins

Servidor Público efetivo do Estado de Mato Grosso; advogado; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor da LacConcursos e de pós-graduação na Universidade Federal de Mato Grosso, no ICAP – Instituto de Capacitação e Pós-graduação (Mato Grosso), no Instituto Infoc - Instituto Nacional de Formação Continuada (São Paulo), no Complexo Educacional Damásio de Jesus - curso de Regime Próprio de Previdência Social (São Paulo); fundador do site Previdência do Servidor (www.previdenciadoservidor.com.br); Presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência Social do Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal (IAPE); membro do Cômite Técnico da Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público, publicação do Grupo IOB; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288) endereço www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE e REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS, todos da editora LTr e do livro MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Rede Previdência/Clube dos Autores e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.


Palavras-chave: Aposentadoria Benefício Reforma Previdência Social INSS Pensão por Morte

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