Eu e minha amiga somos pensionistas, ela recebe o valor integral e eu não

Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.

Fonte: Bruno Sá Freire Martins

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A pouco tempo uma pessoa nos procurou e afirmou o seguinte:


Eu sou pensionista municipal e meu marido faleceu este ano, ganhando aproximadamente R$ 8 mil reais e minha pensão é de pouco mais de R$ 6 mil, enquanto que minha amiga cujo marido trabalhava junto com o meu e também faleceu recebe a pensão integral de R$ 5 mil, como isso é possível?


Na indagação apresentada a primeira constatação é a de que se tratavam de dois servidores públicos municipais, filiados a Regime Próprio de Previdência e que faleceram em atividade.


E tomando por base o teor da Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça o benefício pago a elas é calculado com base nas regras vigentes no momento no óbito, ou seja, em 2017.


Nessas condições o benefício de pensão terá seu cálculo regulado pelo disposto no § 7º do artigo 40 da Constituição Federal, cujo teor é o seguinte:


§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:


I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou


II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.


Regramento esse reproduzido na Lei n.º 10.887/04, fato que, na visão de muitos, promoveu-lhe a eficácia necessária.


Então, caso o servidor faleça na ativa e ganhe menos do que o limite estabelecido para os benefícios do INSS a pensão deixada por ele será integral, já se ganhar acima desse valor o excedente corresponderá apenas a 70% (setenta por cento).


No ano de 2017 o limite máximo do salário de benefício é de R$ 5.531,31, daí a primeira senhora não receber a totalidade do valor que o falecido recebia já que seu benefício será calculado na forma do inciso II, ou seja, integral até o limite acima mencionado e o restante corresponderá apenas a 70% (setenta por cento).


Já a segunda senhora terá benefício de valor integral porque o rendimento recebido pelo falecido não superou o dito limite máximo.


Por fim, é preciso destacar que o limite é alterado anualmente, contudo essa alteração não enseja o direito ao re-cálculo do benefício.


Bruno Sá Freire Martins

Bruno Sá Freire Martins

Servidor Público efetivo do Estado de Mato Grosso; advogado; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor da LacConcursos e de pós-graduação na Universidade Federal de Mato Grosso, no ICAP – Instituto de Capacitação e Pós-graduação (Mato Grosso), no Instituto Infoc - Instituto Nacional de Formação Continuada (São Paulo), no Complexo Educacional Damásio de Jesus - curso de Regime Próprio de Previdência Social (São Paulo); fundador do site Previdência do Servidor (www.previdenciadoservidor.com.br); Presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência Social do Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal (IAPE); membro do Cômite Técnico da Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público, publicação do Grupo IOB; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288) endereço www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE e REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS, todos da editora LTr e do livro MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Rede Previdência/Clube dos Autores e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.


Palavras-chave: CF Súmula STJ Pensionista Pensão Integral Benefício INSS

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