A Reforma da Previdência Municipal pode definir idade menor do que a Federal para a aposentadoria?
Por Bruno Sá Freire Martins.
A Reforma da Previdência promovida em 2.019 estabeleceu que os servidores federais que ingressarem no serviço público após a sua edição se aposentarão com 65 (sessenta e cinco) anos de idade se homem e 62 (sessenta e dois) no caso da mulher.
Restando estabelecido ainda que as idades dos servidores municipais serão definidas na Lei Orgânica Municipal, como se vê da nova redação atribuída ao inciso III do § 1º do artigo 40 da Constituição Federal, cujo teor é o seguinte:
Art. 40 ...
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Ou seja, outorgou liberdade aos Entes Federados para disciplinar qual seria a idade mínima para a aposentadoria dos filiados a seus Regimes Próprios. Levando à conclusão de que a legislação local pode definir idades diversas das exigidas para os servidores federais.
E essa mesmo a conclusão.
Entretanto, há de se ressaltar que essa definição deve ser feita considerando o impacto no equilíbrio atuarial e financeiro que ela vai proporcionar.
Isso porque, o caput do mesmo artigo 40 continuou a exigir a observância, por parte dos RPPSs, do equilíbrio atuarial e financeiro, cujo conceito foi estabelecido no artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103/19.
Sendo este um balizador das reformas no sentido de somente autorizar mudanças que não aumentem o passivo atuarial do Ente Federado ou mesmo que venham a ensejar o seu desequilíbrio atuarial e financeiro.
Assim, é possível ao Ente Federado definir idade para a aposentadoria de seus servidores diversa da fixada para os servidores federais, devendo observar, para tanto, os aspectos relacionados ao equilíbrio atuarial e financeiro.