Divórcio x separação: qual a diferença?

A recente alteração na Constituição brasileira aumentou o crescimento de casais que buscam a dissolução do matrimônio. Mas muitos não conhecem os procedimentos básicos para concretizar o fim do relacionamento

Fonte: Meu Advogado

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Com a mudança na Constituição brasileira que facilitou o processo de divórcio, o número de casais que romperam os laços matrimoniais teve um crescimento expressivo. Após a aprovação da alteração na legisção, em 2010, o aumento foi de 45,6% no ano seguinte. Mas o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acaba de registrar que houve um recuo em 2012. Segundo a pesquisa, o país registrou 341.600 divórcios concedidos em primeira instância e sem recursos ou por escrituras extrajudiciais. O número representa redução de 1,4% em relação ao ano anterior.


O que muitos não sabem, porém, é que existem diferenças entre a separação e o divórcio. Muitos casais também se questionam se podem ou não continuar a utilizar o sobrenome do cônjuge. Essas são algumas das dúvidas que a advogada Helena Santiago, especialista em Direito de Família, esclarece em entrevista concedida ao MeuAdvogado.


MA: Qual a diferença entre divórcio e separação?


Helena Santiago: A principal diferença entre divórcio e separação diz respeito à dissolução do vínculo matrimonial. O divórcio possibilita que os ex-cônjuges se casem novamente, já a separação não lhes permite contrair novas núpcias. É importante mencionar que após a Emenda Constitucional nº 66 de 13/07/2010, que deu nova redação ao parágrafo 6ª do artigo 226 da Constituição Federal, foi posto fim ao instituto da separação, bem como ao prazo mínimo para a dissolução do vínculo matrimonial. Isto quer dizer que o casal pode optar pelo divórcio a qualquer tempo.


MA: Quais são os documentos necessários para dar início ao processo e como realizá-lo?


Helena Santiago: Os principais documentos para dar início ao processo são os seguintes: documentos pessoais dos cônjuges, certidão de casamento, escritura de pacto antenupcial (se houver), documentos pessoais dos filhos (se houver), documentos de propriedade dos bens e direitos a serem partilhados (se houver). Ele poderá ser feito judicialmente ou mediante uma escritura pública, feita em Cartório. Em ambos os casos há necessidade da assistência de um advogado.

 
MA: É possível manter o sobrenome do ex-marido/esposa?


Helena Santiago: Sim, pois o direito ao nome (sobrenome) constitui atributo da personalidade da pessoa e, por essa razão, integra o direito à identidade.

 
MA: Como ocorre a divisão do patrimônio do casal?


Helena Santiago: A partilha será feita de acordo com o regime de bens escolhido pelos cônjuges.


Comunhão Universal de Bens


Todos os bens e dívidas adquiridos pelos cônjuges, antes ou depois do casamento, integram o patrimônio comum a ser partilhado na hipótese de divórcio, salvo poucas exceções previstas em lei.


Comunhão Parcial de Bens


Compartilha-se apenas aquilo que for adquirido enquanto durar o casamento.


Separação Total de Bens


Cada cônjuge mantém o seu patrimônio próprio, tenha sido ele adquirido antes ou durante o casamento. Na hipótese de divórcio, não há partilha de bens e cada um leva do casamento aquilo que já tinha e o que adquiriu em nome próprio enquanto casado.


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Palavras-chave: divórcio separação direito à família

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2 Comentários

JOSEMAR FERNANDES DE ALMEIDA Advogado16/01/2014 11:52 Responder

Mister se faz incluir no texto, mais uma difeença SEPARAÇÃO x DIVORCIO: No caso de reconciliação, na SEPARAÇÃO, os ex-conjuges NÃO precisam casar novamente, quando no caso do DIVÓRCIO, sim.

JOSEMAR FERNANDES DE ALMEIDA Advogado16/01/2014 11:54 Responder

EXCELENTE ARTIGO

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