Denúncia ao Instituto Royal levanta discussão sobre os direitos dos animais

Legislação brasileira e Declaração da ONU preveem punições por maus tratos

Fonte: MeuAdvogado

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As recentes denúncias ao Instituto Royal por maus-tratados a cachorros em pesquisas fizeram com que muitos brasileiros se questionassem a respeito dos direitos de seus animais de estimação. O tema também levantou discussões entre os órgãos reguladores.


Uma lista do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação, aponta que 52% das 375 instituições que usam animais em pesquisas no Brasil estão com relatórios de prestação de contas atrasados. Esses laboratórios terão as atividades suspensas se não regularizarem a situação, segundo o Concea.


Mas, afinal, quais são os direitos dos animais e as punições previstas na legislação brasileira? O advogado Flavio Luciano do Amaral esclareceu as principais dúvidas sobre o tema.

 
MeuAdvogado: Resumidamente, quais são os direitos dos animais? Há diferenças em relação aos domésticos e aos silvestres?


Dr. Flavio Luciano do Amaral: No Brasil existem duas correntes doutrinárias sobre a existência ou não de direitos aos animais. A corrente antropocêntrica não reconhece os animais como sujeitos de direito, portanto, estes não possuem qualquer direito. Essa é a posição adotada pela legislação e jurisprudência pátria. Para outros doutrinadores, como Laerte Fernando Levai, Danielle Tetu Rodrigues e Daniel Braga Lourenço, para citar alguns, os animais possuem direitos, como o bem-estar e o respeito à vida, garantidos pela redação do artigo 32 da Lei 9.605/1998. Esta corrente, denominada de ecocêntrica, entende que o artigo 32 torna os animais sujeitos de direito, portanto, o direito dos animais seriam aqueles constante nas diversas leis brasileiras, que poderíamos exemplicar em: direito à vida, ao respeito, a não ser abandonado, não sofrer maus-tratos e a ter uma morte sem sofrimento. A diferença entre animais domésticos e silvetres está em seu habitat e seu grau de dependência com o ser humano. Essa diferença pode ser observada na Portaria 93, de 07/07/1998, do IBAMA. Porém, para efeitos legais, todos os animais gozam dos mesmos direitos. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, § 1º, VII, protege todos os animais contra maus-tratos, assim como a Lei 9.605/1998, em seu artigo 32.


MA: Em 1978, a ONU estabeleceu a Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Quais são os principais pontos dessa declaração, sobretudo no que se refere às pesquisas científicas?


Dr. Flavio: A Declaração Universal dos Direitos dos Animais é o primeiro documento internacional a elevar os animais como sujeitos de direito. Serve como parâmetro para a criação de leis e como fundamento até mesmo para decisões jurídicas, embora não tenha força de lei no Brasil. Os artigos 1º, 2º e 3º garantem o respeito aos animais, o direito à vida e proteção contra maus-tratos. Em seu artigo 8º, que trata de experiências com animais, podemos ver que a redação diz claramente que experiências que causem sofrimento físico ou psicológico são contrários aos direitos dos animais, sendo indicado a utilização de técnicas que substituam os animais.


MA: O senhor acredita que o Instituto Royal agiu de forma ilegal em relação ao uso dos animais? Se sim, que leis foram infringidas?


Dr. Flavio: Questões como essa devem ser analisadas com calma, pois ainda estão sob investigação. O que a mídia tem apresentado pode levar a diversas conclusões, mas temos que analisar todas as provas. Soube que um dos beagles resgatado do Instituto Royal foi vendido pela internet. Esse comportamento fere o trabalho de ONG's e pessoas sérias que lutam pelo direito dos animais. Se o Instituto Royal agiu em desacordo com a Lei 9.605/1998 e Lei 11.794/2008, como por exemplo, realizou experiência sem anestesiar o animal ou utilizou um animal em pesquisa quando haviam recursos alternativos, o Instituto pode ser acusado de praticar abuso e/ou maus-tratos, de acordo com o artigo 32 da Lei 9.605/1998 e ficará sujeito as penalidades ali constantes, além das penalidades previstas no artigo 17 da Lei 11.794/2008.

 
MA: Podemos fazer pesquisa científica com animais sem que isso implique abuso?


Dr. Flavio: Pesquisas científicas geralmente causam danos, físicos ou psíquicos, aos animais. Não posso dizer que toda pesquisa científica trará efeitos negativos aos animais, mas se um animal pudesse responder se gostaria de participar de uma pesquisa, creio que a resposta seria um não taxativo. Mas como o ser humano é a atual espécie dominante, utilizamos (abusamos) desse direito para subjugar outras espécies e submete-las a toda sorte de experimentos.


MA: Quais são as punições para quem infringe os direitos dos animais?


Dr. Flavio: Para maus-tratos, na teoria a punição é de três meses a um ano de detenção e multa. Na prática, quando condenado, o autor do delito geralmente paga uma multa irrisória e pode ser condenado a prestar serviços comunitários. Quando o autor é uma instituição de ensino ou de pesquisa científica, fica sujeito a penas administrativas que vão de advertência à interdição definitiva, passando por multa de até R$ 20.000,00, além de responder criminalmente.


MA: Em que nível está a legislação brasileira nesse quesito? Em que medida ainda pode melhorar?


Dr. Flavio: Hoje temos uma legislação boa, pois em diversos países sequer há legislação que garanta a proteção dos animais. Temos a proteção dos animais no texto da Constituição Federal, nossa Carta Maior, o que garante um status que se aproxima de uma garantia fundamental. Nossa legislação ainda tem que melhorar na questão punitiva, o que está sendo discutido na reforma do Código Penal. Além disso, faltam medidas educativas para mudar a nossa visão antropocêntrica para uma mais ecocêntrica, garantindo o direito à vida a todas as espécies de seres sencientes.

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