Cobrança de indenização pela Previdência Social é tema de entrevista no MeuAdvogado

Para advogado, a nova medida do INSS vai encontrar dificuldade na Justiça e não deve seguir adiante

Fonte: MeuAdvogado

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Em entrevista da semana conversamos com o advogado Theodoro Vicente Agostinho especialista em Direito Previdenciário, sócio do escritório Raeffray Brugioni e membro da Comissão de Seguridade da OAB de SP.


MeuAdvogado: Esta nova medida tem causado discussões, em qual respaldo constitucional pode ser baseada?


Dr. Theodoro Vicente Agostinho: Em minha opinião, não existe respaldo constitucional para a ação em comento. Provavelmente o INSS tentará se basear no artigo 7º. da CF/88, mas será uma interpretação alargada do dispositivo constitucional. Assim, objetivamente não existe na atual constituição embasamento legal para a citada ação.


M.A: É possível que esta medida adotada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja uma resposta referente aos recentes acidentes envolvendo carros de luxo?


Dr. Theodoro: Essa resposta, tem que vir das autoridades de transito. Se houve o acidente, temos que ponderar algumas situações, o motorista apresentava sinal de embriagues, o STF definiu que é crime, assim temos um ilícito penal e, o causador responderá penalmente. Naquilo que recai a indenização, essa deveria ser solicitada pela vitima, ou família da vitima.


Concluo então, que o INSS não é parte legitima nessa relação, mesmo alegando que visa ressarcir os cofres com os benefícios previdenciários concedidos em decorrência desses acidentes.

 

 

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Palavras-chave: Indenização; Previdência Social; MeuAdvogado; Cobrança

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