Cobrança de indenização pela Previdência Social é tema de entrevista no MeuAdvogado
Para advogado, a nova medida do INSS vai encontrar dificuldade na Justiça e não deve seguir adiante
Em entrevista da semana conversamos com o advogado Theodoro Vicente Agostinho especialista em Direito Previdenciário, sócio do escritório Raeffray Brugioni e membro da Comissão de Seguridade da OAB de SP.
MeuAdvogado: Esta nova medida tem causado discussões, em qual respaldo constitucional pode ser baseada?
Dr. Theodoro Vicente Agostinho: Em minha opinião, não existe respaldo constitucional para a ação em comento. Provavelmente o INSS tentará se basear no artigo 7º. da CF/88, mas será uma interpretação alargada do dispositivo constitucional. Assim, objetivamente não existe na atual constituição embasamento legal para a citada ação.
M.A: É possível que esta medida adotada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja uma resposta referente aos recentes acidentes envolvendo carros de luxo?
Dr. Theodoro: Essa resposta, tem que vir das autoridades de transito. Se houve o acidente, temos que ponderar algumas situações, o motorista apresentava sinal de embriagues, o STF definiu que é crime, assim temos um ilícito penal e, o causador responderá penalmente. Naquilo que recai a indenização, essa deveria ser solicitada pela vitima, ou família da vitima.
Concluo então, que o INSS não é parte legitima nessa relação, mesmo alegando que visa ressarcir os cofres com os benefícios previdenciários concedidos em decorrência desses acidentes.
Clique aqui para ler a entrevista completa.
O site meuAdvogado possui um espaço para divulgação de artigos jurídicos escritos por advogados. Caso deseje publicar seus artigos, cadastre-se gratuitamente e envie para conteudo@meuadvogado.com.br