O que esperar de Fachin como novo ministro do STF? O que esperar do STF?

O presente artigo fora confeccionado logo nos primeiros minutos da sabatina realizada em face do professor Edson Fachin, horas antes de adentrarmos a uma palestra que fomos honrados com o convite. 

Fonte: Leonardo Sarmento

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Já o tratamos como ministro sim, pelo papel republicano absolutamente estéril que se reverbera do Senado Federal (CCJ) como instituição política constitucionalmente competente para o procedimento, que serve apenas para avalizar a escolha presidencial, em momento algum funciona como a instituição representativa que o legislador constituinte preconizou na Constituição Federal de 1988. Sabemos ainda como funciona a política em uma de suas exortações (legítima ou apodrecidas?), quando a presidente apenas indica oficialmente depois de colher do Senado Federal da certeza da aprovação do nome escolhido. Aí sim, monta-se o "circo democrático". Será que desta vez o processo político formatar-se-á conforme o script?

Sabemos que nossa opção por articularmos antecipando a aprovação do nobre professor Luiz Edson Fachin como ministro do STF parece perigosa e irresponsável, quanto mais neste momento de completo descrédito da política de Governo atual, mas asseveramos tratar-se de uma crítica pensada e repensada à parcela de nossa democracia que efetivamente não funcionava, quando nossa Constituição vinha funcionando sim, nestes particulares casos, como uma folha de papel, como ditava Lassalle. Qual a serventia de uma sabatina para aprovação de um nome indicado que já está previamente acordado pela aprovação, por isso indicado? Entendemos como fraude à democracia e à Constituição. Esperamos que está prática encontre seu fim!

Há sim um suspiro de possibilidade do ressurgimento dos valores democráticos, quando com ineditismo, fruto da pressão da sociedade, a margem para vitória do indicado de Dilma está informalmente em 3, 4 votos quando sair da CCJ e for para o Plenário do Senado Federal. Caso esse fato se concretize, o papel do Senado voltará a ser o papel institucional relevante que previu o constituinte no texto constitucional.

Uma improvável rejeição, além de representar o renascimento do papel do Senado Federal no processo, conforme expusemos, decreta inexoravelmente a ingovernabilidade da presidente Dilma e do PT.

Politicamente Dilma e seus companheiros costuraram encontros para garantia do êxito da indicação. Todos os senhores senadores foram visitados. Veremos como anda nossa democracia na terça-feira, quando o plenário do Senado será consultado. Caso eleito, é acompanhar a lista de nomeações que Dilma fará para órgãos governamentais, empresas públicas (...) dos seus aliados...

Fachin, que com o seu discurso no ato pré-sabatina quis reafirmar-se um positivista, garantidor da segurança jurídica, da preponderância do Legislativo sobre o Judiciário. Como um civilista não se demonstrou um amasiado à doutrina neoconstitucionalista logo nas primeiras mensagens, mesmo que tenhamos uma Carta Republicana como um processo aberto. Processo por ser inacabada e em constante construção, e aberto, por considerar intérpretes todos que influem na construção constitucional, desde os órgão institucionalizados, como os Poderes da República, até os não institucionalizados, como a doutrina e a sociedade em geral. A lei fundamental é mais problemática que sistemática dado o caráter fragmentário e frequentemente indeterminado da Constituição e do pluralismo axiológico que lhe é ínsita.

Preocupado em firmar a autocontenção como antítese de um ativismo judicial contemporâneo no país, quando sabemos do dever de força normativa daConstituição, princípio da Máxima Efetividade, dos Poderes Políticos da República muitas vezes omissos na missão de concretizar as normas e valores constitucionais.

A construção do Supremo como “legislador negativo” esperamos continue a ser relativizada para que a Constituição -Cidadã e dirigente continue seu processo de espraiamento normativo, sendo necessário o pronunciamento do Judiciário sim, quando por omissão das Funções Políticas de Poder, a partir de autorização constitucional, a Constituição não puder ser efetivada nos termos de sua melhor interpretação. Estas são algumas ideias neoconstitucionalistas que nos filiamos e que não parece agradar tanto ao novo ministro.

Hoje pensamos, um positivista no Supremo Tribunal Federal não nos traz um prognóstico dos melhores. São incontáveis temáticas neoconstitucionalistas que revelam-se fundamentais para nossa realidade político-hodierna, que deixam de ser fomentadas se contarmos com um jurista que mais tendente ao sentido de juiz “boca da lei”, que o de intérprete normativo em busca da pacificação social, nos termos delegados pela Carta de 1988.

Vale nossos lamentos para o papel menor que prestou o “oposicionista” Alvaro Dias, amigo pessoal de Fachin, que lhe ofertou uma defesa e não participou do procedimento constitucional da sabatina logo de princípio. Atuou em verdade mais como um mestre de cerimônia que como um Senador da República oposicionista, não cumprindo seu papel institucional, ou cumprindo-o á menor, quando deveria abdicar de sua amizade para elucidar questões referentes ao sabatinado que a sociedade publicamente questiona.

Por termos uma Constituição aberta, com enunciados normativos propiciadores de interpretações para que se amoldem à realidade temporal, um intérprete menos positivista e mais neoconstitucionalista seria medida de grande valor para oxigenar os debates no Supremo Tribunal Federal, mas esta é apenas uma preferência nossa, nada que preliminarmente o desabone. Aguardemos o tempo.

Fachin, apesar de um civilista, não constitucionalista, como gostaríamos do perfil para ocupar a cadeira vaga do Supremo, a partir de um núcleo competente de assessores poderá sim, experimentar uma boa passagem pelo Supremo, desde que não haja se comprometido previamente com quaisquer ideologia política, mas sim esteja fielmente comprometido com o melhor direito, com a equidade e a justiça.

Desconstruir seu passado recente de “companheiro do PT”, ainda que não filiado, de defensor dos ideais do MST claramente desviados do Estado Democrático de Direito, ter seu site registrado e operado pelo mesmo operador do site de Dilma Rousseff e do próprio PT (Movimento #FachinSim), não nos remete a muitos bons presságios, mas soberanamente apostamos em nosso equívoco. Não deveremos cobrar do novo membro da Corte Constitucional neutralidade, mas imparcialidade ideológico-partidária sempre!

Não apenas a sociedade juridicamente discernida, mas também a leiga despartidarizada espera por um STF menos ideológico-partidário e mais fundamentado no melhor direito nos termos de nossa realidade vigente. Um STF aparelhado se faz temerário, a partir da quantidade de questões de interesse do Governo que lá aguardarão por uma resposta jurídica, e não política definitiva. Se mantida esta pecha partidária tendenciosa estará reforçado o sentimento da sociedade de uma Corte Constitucional que paulatinamente perderá a credibilidade, tornar-se-á antidemocrática e indelevelmente inconstitucional.

Não nos postaremos ao lado das energias negativas que trabalham mentalmente em desfavor do país por questões ideológico-partidárias, ao contrário, carreamos todas as nossas energias positivas ao professor-ministro Edson Fachin para que perpetre seu mais novo “munus público” com independência no uso de suas inteligências e vivências para o bem do direto e da boa política, esta desapegada de ideologias partidárias previamente comprometidas.

Deixamos claro que não articulamos a partir do que seria o “politicamente correto”, não compactuamos com corporativismos como muitos dos colegas professores articulistas, embora respeitemos, com a devida vênia. São nestes termos que, apesar de também professor guardamos nossas restrições pela indicação do colega professor Fachin como expusemos com independência e honestidade, mas acreditamos fielmente estarmos enganados por nossas meras impressões preliminares.

Em palestra ministrada mês passado em Campinas fui instado por um questionamento, que de certa forma, como um constitucionalista apaixonado, não digeri muito bem. Perguntou-me um nobre colega que me honrava com a sua presença quando do STF revogaria a Constituição Federal do Brasil para o triunfo da supremacia da Cartilha do PT...


Leonardo Sarmento

Leonardo Sarmento

Professor constitucionalista

Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito e Processo do Trabalho pela FGV.


Palavras-chave: STF Fachin CF PT Senado Federal Constituicao Federal

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2 Comentários

Rodrigo Adv15/05/2015 13:56 Responder

Bom o artigo do nobre colega!

Carlos 15/05/2015 14:03 Responder

Ótimo texto

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