Ação Negatória de Paternidade, você realmente a conhece?

Breve explicação acerca da Ação Negatória de Paternidade

Fonte: Ehlaz Jammal

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Como de costume na maioria dos meus artigos, inicio com um caso prático, só para elucidar como ocorre na prática, e esse caso, digo que é todo especial, pois, não aconteceu depois de concluir a faculdade de Direito.


Era o ano de 2007 primeiro ano de faculdade, estagiava no Fórum da minha cidade, e tive o meu primeiro contato com a Ação de Negatória de Paternidade. Sabe aquela velha música conhecida por todos, nunca vi, eu só ouço falar. Pois bem, como eu e os demais colegas de profissão, devem ter estudado a fundo esse tipo da ação somente no último ano de faculdade.


Enfim, a história, era mais ou menos assim, X, um rapaz teve um relacionamento breve com Y, uma moça, ambos jovens. E novamente, utilizando de uma velha e conhecida música, depois de 9 (nove) meses, você vê o resultado. O relacionamento não durou, mesmo assim, ficaram unidos por uma gestação inesperada.


Sim, a moça ficou grávida, eles não eram mais um casal, nasceu a criança e ele a registrou.


Desconfiado, com toda a história, e se aquela criança realmente era ou não filho dele (muitos diziam que a criança não tinha a cara do pai, sabe como é cidade do interior), após o registro, ele fez o exame de DNA e para surpresas de muito, o resultado foi negativo.


E agora? Creio que muitos devem ter escutado ou presenciado casos semelhantes a esse, e é através desse caso, que inicio a definição da ação Negatória de Paternidade.


A anulação de reconhecimento de paternidade realizado por erro encontra sustento nos artigos 171, inciso II, e 1.601 do Código Civil.


Ao descobrir que foi enganado quanto a sua paternidade sobre um filho, que, na verdade, não é seu, o homem pode ajuizar ação negatória de paternidade, buscando a declaração judicial de nulidade do reconhecimento voluntário feito por erro.


A ação negatória de paternidade deve ser ajuizada no foro de domicílio da parte ré, conforme regra geral do artigo 94 do Código de Processo Civil.


ATENÇÃO


No caso de a parte autora estar com obrigação de alimentos ao suposto filho, deve cumular tal ação com pedido de exoneração da pensão alimentícia.


Ehlaz Jammal

Ehlaz Jammal

Advogada sócia no escritório JAMMAL E CARVALHO. Atua na área cível, família, consumidor, registro público, penal e direito público. Ingressou na Faculdade de Direito no ano de 2007 e graduou-se em 2011.


Palavras-chave: CC CPC Negatória de Paternidade Obrigação Alimentos Exoneração Pensão Alimentícia

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