Ordenar por:
-
Doutrina » Penal Publicado em 13 de Abril de 2016 - 12:32
Remição de pena em atividade laborativa extramuros: a nova Súmula 562 do STJ
Nosso artigo se destina a esclarecer os fundamentos da criação da nova Súmula 562 do STJ, verbis: "É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros".
-
Doutrina » Civil Publicado em 08 de Dezembro de 2015 - 10:56
O prazo máximo de permanência do nome de inadimplente no SPC
Em novembro de 2005, a Segunda Seção do STJ aprovou a Súmula 323, com a seguinte redação: “A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”. Na sessão ordinária de 25 de novembro de 2009, a Segunda Seção deliberou pela alteração do verbete, que ganhou a seguinte redação: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”. Nosso artigo tem por objetivo esclarecer o comando desse verbete
-
Doutrina » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2015 - 11:59
STJ muda seu entendimento a respeito do direito à indenização de seguro de vida em caso de suicídio: avanço ou retrocesso?
Há tempos a jurisprudência do STF e do STJ é no sentido de que a prova da premeditação do suicídio é necessária para afastar o direito à indenização securitária. Recentemente, todavia, a Segunda Seção do STJ mudou seu entendimento, optando por fazer uma interpretação literal do art. 798 do Código Civil e decidindo que a seguradora não tem obrigação de indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência de dois anos da assinatura do contrato de seguro de vida. Diante desse quadro, verifica-se que a tendência é que as Súmulas nos 105-STF e 61-STJ venham a ser canceladas
-
Doutrina » Penal Publicado em 19 de Novembro de 2015 - 12:03
O reconhecimento da confissão espontânea do réu na jurisprudência do STJ
O presente artigo examina o reconhecimento da confissão espontânea do réu no processo judicial segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A matéria restou pacificada com a recente publicação da Súmula 545 do STJ, que ganhou a seguinte redação: “Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal”
-
Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2015 - 12:20
Novas Súmulas 517 e 519 do STJ: o regime de incidência dos honorários advocatícios no cumprimento de sentença
O presente artigo se destina a examinar as novas Súmulas ns. 517 e 519 do STJ, de modo a compatibilizar o comando dos enunciados e esclarecer seus fundamentos. A Súmula 517 do STJ ganhou a seguinte redação: “São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada”. Por sua vez, a Súmula 519 STJ afirma o seguinte: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Março de 2016 - 11:34
Novo CPC permite a cobrança de honorários sucumbenciais omitidos em decisão transitada em julgado
Na sistemática do novo CPC, se decisão que deixa de fixar os honorários de sucumbência transitar em julgado, o advogado vitorioso poderá ainda cobrar os honorários omitidos. Fica superada a Súmula 453/STJ.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Janeiro de 2016 - 14:17
Qual a abrangência do conceito de “lei federal” para fins cabimento de recurso especial nos termos do art. 105, III, da CF/88?
O presente estudo destina-se a examinar o significado da expressão “lei federal” para fins do art. 105, III, “a” da CF/88, verbis: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:; a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal
-
Doutrina » Penal Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:22
Fixação da competência no crime de uso de documento falso: nova Súmula 546 do STJ
O presente artigo tem por objetivo esclarecer qual o critério de fixação de competência para processo e julgamento do crime de uso de documento falso (art. 304, CP) quando praticado por terceiro que não tenha sido responsável pela falsificação do documento. Aplica-se neste caso a nova Súmula 546 do STJ: “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”. Após a análise dos fundamentos que deram origem à criação desse verbete sumular, esclarecemos também qual o critério de fixação de competência em outros em dois casos: a) crime de falsificação de documento público (art. 297, CP); b) crime de uso de documento falso pelo próprio autor da falsificação
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Janeiro de 2016 - 09:38
Prequestionamento explícito versus prequestionamento implícito: qual é a diferença?
Enquanto o Supremo Tribunal Federal afirma a necessidade de prequestionamento explícito da matéria constitucional para a admissibilidade do recurso extraordinário, no Superior Tribunal de Justiça se exige, para a admissibilidade do recurso especial, o prequestionamento implícito da questão federal. Nosso artigo se destina a responder a seguinte pergunta: qual é a diferença entre prequestiomento explícito e implícito?
-
Doutrina » Penal Publicado em 11 de Dezembro de 2015 - 15:24
A proibição da aplicação de benefícios da Lei 9.099/95 aos acusados de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha
O presente artigo tem por objetivo examinar os fundamentos da criação da Súmula 536 do STJ, em junho de 2015: “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha”
-
Doutrina » Civil Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 14:24
Dano moral na apresentação antecipada de cheque pré-datado
Examina-se o cabimento de indenização por danos morais na hipótese de apresentação antecipada de cheque pré-datado, também chamado de cheque pós-datado
-
Doutrina » Penal Publicado em 26 de Novembro de 2015 - 11:05
Crime de lesão corporal em violência doméstica contra a mulher: a natureza incondicionada da ação penal
Por ocasião do julgamento da ADI 4424 DF, o STF firmou a orientação de que a natureza da ação do crime de lesões corporais, praticadas no âmbito doméstico, é sempre a pública incondicionada, sem possibilidade de retratação da vítima, não importando em que extensão (leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa). Com isso, o STJ reviu sua jurisprudência e passou a acompanhar o entendimento do STF sobre a matéria, publicando então a Súmula 542: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”
-
Doutrina » Penal Publicado em 25 de Novembro de 2015 - 15:48
Nova Súmula 522 do STJ: falsa identidade perante autoridade policial é crime
Segundo a nova Súmula 522 do STJ é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa. O presente artigo tem por objetivo esclarecer os fundamentos desse novo enunciado sumular
-
Doutrina » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2015 - 15:22
O novo prazo prescricional da cobrança de valores não depositados no FGTS: um breve exame do julgamento do ARE 709212 DF
Examina-se o julgamento do ARE 709212 DF, em que o Plenário do STF reviu sua jurisprudência e decidiu que o prazo prescricional aplicável às cobranças dos depósitos do FGTS é o de 5 anos, previsto no art. 7º, inc. XXIX, da CF/88, pois trata-se de direito dos trabalhadores urbanos e rurais, nos termos do inciso III do referido dispositivo constitucional. Com isso, ficam superadas as Súmulas 362/TST e 210/STJ
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Outubro de 2015 - 14:38
"O conflito entre a Súmula 327 do STF e a Súmula 114 do TST: a prescrição intercorrente aplica-se ou não na Justiça do Trabalho? "
Nosso artigo se destina a examinar dois enunciados sumulares antagônicos que residem em nosso sistema jurídico: a Súmula 114 do TST e a Súmula 327 do STF. Enquanto a Súmula 114 do TST afirma que “é inaplicável, na Justiça do Trabalho, a prescrição intercorrente”, tal é admitida pela Súmula 327 do STF: “O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente”. Naturalmente, após a promulgação da Carta Magna vigente, o Supremo Tribunal Federal não mais examinou a questão, a não ser para reconhecer que não envolve preceito constitucional. Desta feita, nosso propósito é examinar o aparente conflito entre os mencionados verbetes a fim de responder a seguinte indagação: a prescrição intercorrente aplica-se na Justiça do Trabalho?
-
Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Fevereiro de 2016 - 11:31
Execução fiscal: os requisitos para decretação de indisponibilidade de bens do devedor
Examina-se o comando do art. 185-A do CTN, segundo o qual a indisponibilidade de bens torna-se possível quando o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis.
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 10 de Fevereiro de 2016 - 11:46
O critério de cálculo da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença
O presente artigo tem por objetivo esclarecer o comando da nova Súmula 557 do STJ, que trata do da forma de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez paga pelo INSS nos casos em que o segurado estava, antes, recebendo auxílio-doença. Criada em dezembro de 2015, a Súmula 557 ganhou a seguinte redação: “A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral”.
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Janeiro de 2016 - 14:27
A legitimidade da CIDE destinada ao INCRA: a nova Súmula 516 do STJ
Em 2014, depois de muitos anos de debates e controvérsias, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 977058 RS, em conformidade com a jurisprudência do STF, assentou o entendimento de que a contribuição ao Incra, que se destina aos programas e projetos vinculados à reforma agrária e suas atividades complementares, possui natureza jurídica de CIDE e continua em vigor até os dias atuais, pois não foi revogada pela Lei 7.787/89, tampouco pelas Leis ns. 8.212/91 e 8.213/91. O presente artigo foi elaborado com o intuito de esclarecer os fundamentos dessa decisão, que deu origem à publicação do enunciado sumular n. 516 do STJ, verbis: “A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS”
-
Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Janeiro de 2016 - 12:38
Alcance da responsabilidade tributária por sucessão empresarial: nova Súmula 554 do STJ
Examina-se o comando da nova Súmula 554, que ganhou a seguinte redação: "Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão"
-
Doutrina » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2016 - 15:03
A privatização do Sistema Telebrás e as demandas por complementação de ações: nova Súmula 551 do STJ
Nosso artigo tem por objetivo esclarecer o comando da Súmula 551 do STJ, publicada em outubro de 2015 com a seguinte redação: “Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença”