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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Março de 2011 - 12:42
Cobrança. Provedor "crescenet". Remuneração dos usuários por horas conectadas à rede mundial.
Inexistência de limite mensal de horas, bem como necessidade de efetiva navegação, bastando a conexão com o uso do provedor. Fato que gera remuneração à empresa, pelas operadoras de telecomunicações.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2011 - 13:24
Confirmado ressarcimento por provedor que promete pagar usuários
Empresa promete beneficiar seus usuários com bonificações pelas horas conectadas via provedor, afirmando que internet grátis é coisa do passado
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2012 - 12:20
Válida lei que determina prazo máximo de atendimento em supermercados de Alvorada
De acordo com a Adin, proposta pelo sindicato, a matéria é competência privativa da União, não podendo o município legislar sobre o tema
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Maio de 2019 - 12:11
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a formação do microssistema de governança high tech
O presente artigo aborda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2010 - 17:12
Estado terá que fornecer prótese para usuários do CRI
Juiz lembra que a entrega do material deve ser feita apenas para portadores de deficiência inscritos no CRI e que pertencem a condição de renda insuficiente para aquisição de próteses ou órteses
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Fevereiro de 2022 - 12:01
A internet em pauta: uma reflexão à luz dos direitos fundamentais
O escopo do presente é analisar a internet como elemento constituinte dos direitos fundamentais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Estacionamento comercial vinculado a banco.
Oferecimento de vaga para clientes e usuários.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 08 de Abril de 2022 - 18:15
A Propaganda Eleitoral na internet: seus desafios e limites jurisprudenciais
Verificou-se, durante o vácuo legislativo, que o TSE editou resoluções que buscavam usar a analogia com os outros meios e o bom senso para regulamentar a matéria, já que a internet e, consequentemente, as redes sociais, apresentavam-se como uma grande novidade, sempre com a enorme preocupação de não violar o direito à liberdade de expressão, mas, também, que ali não se tornasse um local onde se pudesse praticar qualquer tipo de ato, tendo algumas situações sido reguladas recentemente por Lei, permanecendo todavia, a discussão sobre alguns pontos. O fato é que foram suscitadas questões limitativas quanto ao uso das redes sociais, como, por exemplo, a gratuidade da sua utilização e quando poderia ser usada, tendo a corte eleitoral sempre buscado decisões que não violassem o direito à liberdade de expressão dos cidadãos, em geral.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2021 - 15:19
Auxílio Emergencial 2021: veja perguntas e respostas
Pagamento será feito em quatro parcelas; benefício será de R$ 250 por família, com valores diferenciados para aquelas comandadas por mulheres que criam filhos sozinhas. Pessoas sozinhas vão receber R$ 150.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 06 de Abril de 2022 - 12:10
Os Fundamentos da Propaganda Eleitoral nas Redes Sociais
O presente trabalho trata sobre a propaganda política na internet, mais precisamente através das redes sociais, em sede de campanha eleitoral. A internet, se comparada a outros meios de comunicação de massa, é um meio novo, que só chegou ao Brasil no ano de 1988, tendo sua utilização, nas campanhas eleitorais, iniciado na década de 90. Com o passar do tempo, esse novo meio foi, gradativamente, ganhando grande importância nas campanhas eleitorais, e, a legislação, no início, não conseguiu acompanhar a velocidade com que esse meio se expandia. Assim, durante algum tempo, essa nova modalidade de informar careceu de uma regulamentação mais específica, que atendesse às suas peculiaridades, o que fez com que o assunto fosse tratado, por muito tempo, pelo Tribunal Superior Eleitoral, através de seu poder de regulamentar as eleições.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
Supremo Tribunal Federal, os Bancos e o Direito do Consumidor
Celso Marcelo de Oliveira Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Direito Societário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro da Academia Paranaense de Direito Empresarial, da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, da Academia Brasileira de Direito Constitucional, da Academia Brasileira de Direito Tributário, da Academia de Letras do Brasil, Academia de Cultura de Curitiba e União Brasileira de Escritores. E-mail cmoconsultoria@onda.com.br
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 12:47
A Constitucionalidade da Incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nos serviços de transporte por aplicativo móvel
O presente trabalho abordou a constitucionalidade da incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) nos serviços de transporte por aplicativo móvel. Embora a legislação não seja clara sobre o tema, alguns Municípios têm regulamentado a tributação.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
Responsabilidade pré e pós-contratual
Raul Tavares, Acadêmico de Direito - 6º período, das Faculdades Dom Bosco, em Curitiba/PR, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica, de Porto Alegre/RS e monitor nas Disciplinas de Direito Penal - Parte Geral e de Direito Civil - Contratos.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
Direito Cibernético: Perspectivas dos contratos eletrônicos e a rede mundial de computadores
Caio Augustus Ali Amin. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Processual Civil pelo IBEJ. Especialista em Direito Empresarial pela UEL. Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia pela UniBrasil. Membro Efetivo da Academia Virtual Brasileira de Letras.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:17
Adiamento do julgamento pelo STF sobre porte de drogas
Após mais de uma década de existência a Lei 11.343/2006 ainda não há motivos para comemoração. Pois, a única vantagem foi apenas para substituir outras leis ainda mais decadentes e confusas que eram as Leis 6.368/76 e a Lei 10.409/2002. Foi o Ministro do STF Alexandre de Moraes que propôs critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha e, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 deixou de punir com prisão o porte de drogas para consumo próprio, mas não definiu os critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo de sistema de persecução penal. O referido julgamento do STF que terá repercussão geral definirá a quantidade de droga que servirá de diferencial entre a definição de traficante e usuário. O julgamento assentará a devida interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas. Como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas
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