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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Julho de 2012 - 13:05
  • Notícias Publicado em 14 de Março de 2013 - 11:30

    Noiva é indenizada por traição revelada no dia do casamento

    Mulher ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e também o ressarcimento de todas as despesas que teve com a cerimônia do casamento

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 13:37

    A reparação de danos morais em caso de infidelidade conjugal

    O presente artigo tem por objetivo analisar a aplicabilidade da reparação da indenização de danos morais em caso de infidelidade conjugal, mas precisamente em casos em caberia ou não o ressarcimento ao cônjuge traído. O objetivo é descrever a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil nos casos de infidelidade conjugal, que tem se demonstrado tema polêmico no ordenamento jurídico brasileiro, vez que a doutrina e a jurisprudência demonstram divergentes entre si muitas vezes quanto a procedência da reparação na violação da fidelidade, a pesquisa foi desenvolvida com base em pesquisas bibliográficas, sem perder de vista a legislação que versa sobre a responsabilidade civil, artigos científicos, bem como a incipiente construção jurisprudencial e doutrinária sobre o tema posto a exame, no intuito de estabelecer conhecimento cientifico. Para tanto, o artigo analisa inicialmente as definições do casamento, em diversos ensinamentos de doutrinadores. Na sequência, trata-se acerca da responsabilidade civil, da configuração do dano moral, bem como os deveres de ambos os cônjuges, principalmente o de fidelidade, elencado no artigo 1.566 do Código Civil. Por fim, conclui-se o artigo acerca do projeto de Lei 5.716/2016, na qual, pretendia incluir o artigo 927-A no Código Civil, que o descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento gera dano moral, e como os Tribunais de Justiça Estaduais e o Supremo Tribunal de Justiça tem julgado sobre o pretendido tema.

  • Doutrina » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2017 - 15:45

    O CASAMENTO E O DEVER DE FIDELIDADE: Uma análise legal e jurisprudencial acerca da responsabilidade civil em decorrência da infidelidade

    O casamento é um dos institutos mais antigos dentro do ordenamento jurídico mundial, no qual merece destaque quando estudado. O casamento possui certas particularidades, nas quais se podem elencar os deveres e os direitos após a celebração do ato, que é o marco inicial do matrimônio. A fidelidade é um dos deveres talhados no rol do art. 1.566 do Código Civil de 2002, que diz que ambos s cônjuges devem observar o dever de ser fiel um ao outro, enquanto durar o casamento. Cumpre salientar que o dever de fidelidade caso não seja respeitado por um dos cônjuges ou por ambos, pode abrir as portas do poder judiciário para ação indenizatória visando à reparação do dano sofrido. O estudo vai abordar também, as espécies de infidelidade, e dar um norte no que tange os pressupostos para configurar o dano. Por fim, serão elencados alguns julgamentos referentes ao tema, com o escopo de corroborar todo o exposto no conteúdo estruturado.

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