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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Dezembro de 2013 - 20:05
Decreto nº 8.145, de 3 de Dezembro de 2013
Altera o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.032, de 01/02/07
Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2010 - 13:05
TSE nega dois pedidos de direito de resposta à Dilma Rousseff e sua coligação
Ambos dizem respeito à propaganda eleitoral veiculada em rádio, sendo um na modalidade inserção e, o outro, na modalidade bloco.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 10 de Janeiro de 2018 - 11:37
Previdência Social: uma análise acerca das Regras de Filiação, Inscrição e seus Benefícios
O presente trabalho ressalta a previdência social a qual e parte da conjectura de seguridade social, representando os cidadãos que exercem alguma atividade laboral remuneratória que esteja associado ao regime geral da previdência, ou aos ouros tipos de benefícios estabelecidos na legislação vigente, sendo feitos por meio da inscrição ou do pagamento das referidas contribuições da qual emana vários princípios e regras. Sendo assim, o referido levantamento relaciona à legislação em relação às formas de benefícios, a expressividade da previdência social para os trabalhadores e sua aplicabilidade.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Maio de 2005 - 01:00
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - Novas normas - IN n° 118, de 14/04/2005, D.O.U. de 18/04/2005
Rodrigo Feitosa Dolabela Chagas é consultor jurídico e instrutor de cursos nas áreas trabalhista, previdenciária, recursos humanos e segurança e saúde no trabalho. Sócio-proprietário da MCR Assessoria, Consultoria e Treinamento Empresarial. E-mail: rdolabela@uai.com.br
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Colunas » Ian Ganciar Varella Publicado em 11 de Março de 2016 - 12:31
Não consigo me aposentar, pois meu empregador não fez a contribuição previdenciária
O artigo tem como fim auxiliar aqueles que desejam se aposentar, mas não conseguem, pois em um período o empregador não fez a devida contribuição previdenciária.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
O Trabalhador rural x Previdência social
Sérgio Francisco Furquim, Presidente 56ª Subseção OAB/MG.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Outubro de 2019 - 13:10
Juiz nega horas extras a doméstica que recebeu imóvel por doação da ex-patroa
Ela ajuizou ação alegando que trabalhou sem parte do vínculo reconhecido e que realizava horas extras sem a paga legal.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2006 - 11:29
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
Pensão por morte previdenciária. Aspectos materiais e processuais. Atualidades, sucessão legislativa e jurisprudência dominante.
Roberto Luis Luchi Demo, procurador Federal. Procurador-chefe substituto do Contencioso Judicial do INSS em Curitiba/PR. Autor do livro "Jurisprudência Previdenciária", Editora Ltr: São Paulo. Maria Salute Somariva, acadêmica de Direito da UNIVEL, em Cascavel/PR.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Fevereiro de 2013 - 14:05
O lado negro do INSS - A inviabilização dos benefícios previdenciários pela autarquia federal
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS inviabiliza ou torna propositalmente difícil e burocrática a concessão do leque de benefícios previstos aos segurados ou seus dependentes
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 19 de Junho de 2018 - 11:21
É possível a Averbação de Tempo de Contribuição do Regime Geral referente ao período em que o servidor estava de licença sem remuneração
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Previdenciário. Pensão por morte de parceiro homossexual. Possibilidade.
Comprovação união estável para fins previdenciários. Casal separado. Pagamento de pensão alimentícia. Dependência econômica presumida. Correção monetária. Juros de mora. Honorários advocatícios.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46
A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário
O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Previdenciário. Valor do salário-de-benefício. Teto.
Limite máximo do salário-de-contribuição.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 10:35
O início da licença-maternidade em caso de menor prematuro
O objetivo principal deste trabalho trata de descrever e enfatizar os cuidados da mulher durante o período que antecede a gravidez, com a devida proteção à maternidade conforme previsão no artigo 7°, inciso XVIII, e artigo 201, inciso II, ambos da Constituição Federal. Como meio de propiciar essa garantia constitucional, é cabido à gestante o salário-maternidade da mesma forma que no decorrer da gravidez, e após o nascimento do bebê os cuidados e deveres deverão prosseguir, o que envolver-se-á atenção de natureza nutricional, comportamental e de estilo de vida, abrangendo igualmente toda a família. No intuito de abarcar o direito de licença-maternidade, em especial para as mães de filhos prematuros, cabe ressaltar sua relevância para o desenvolvimento humano, desde a concepção até a maturidade, que consiste em um período crítico e importante devido à multiplicidade de fatores genéticos e ambientais intrínsecos que influenciam, positiva ou negativamente, toda a vida da pessoa. Tal benefício é imperioso na promoção da dignidade e do melhor interesse em prol da criança e atendendo prontamente desde seus primeiros suspiros de vida, visto que possibilita a mãe o cuidado integral ao seu filho ao longo deste período, oportunizando-a manter-se no mercado de trabalho sem qualquer prejuízo à sua atividade profissional.
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Array Publicado em 2018-01-16T13:15:33+00:00
Direito Previdenciário em pauta: uma análise histórica e principiológica da Seguridade Social
O presente artigo tem por desígnio analisar o sistema de seguridade social, compreendendo sua evolução histórica para melhor concepção da futura seguridade. Para chegar ao entendimento das ações integrantes e toda sua finalidade e funções, é preciso que haja o desenvolvimento de atuações relativas à saúde, a assistência e a previdência social, bem como os estudos de seus princípios e legislação atinentes, remetendo assim uma discussão dos direitos fundamentais relacionados, para esclarecer a base da seguridade e a sua atuação.
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