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  • Legislação » Resoluções Publicado em 15 de Julho de 2016 - 11:20

    CNJ - Resolução nº 234, de 13 de julho de 2016

    Institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais

  • Legislação » Clipping Publicado em 15 de Julho de 2016 - 12:00

    Clipping de Legislação

    Clipping de Legislação (11 a 15 de Julho de 2016)

  • Notícias Publicado em 30 de Junho de 2016 - 11:34

    Regulamentação do novo Código de Processo Civil será analisada no plenário virtual

    Os temas a serem discutidos são atividade de peritos e honorários periciais, demandas repetitivas, comunicações processuais e leilão eletrônico.

  • Legislação » Clipping Publicado em 29 de Julho de 2016 - 13:48

    Clipping de Legislação (Julho de 2016)

    Clipping de Legislação (Julho de 2016)

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21

    Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

    O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional.  Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.

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