Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos
6 Artigo(s) publicados e lidos 6070 vez(es)
- Publicado em 23 de maio de 2014
Dos "ecos sociais" ao processo judicial eleitoral: Breves reflexões para estudos profundos
O Direito Eleitoral, como bem frisa RODRIGO LÓPEZ ZÍLIO [1], constitui-se em ramo do direito público, cujo desiderato primordial é proporcionar e assegurar que a conquista do poder pelos grupos sociais seja efetuada dentro dos parâmetros legais preestabelecidos, sem o uso da força ou de quaisquer subterfúgios que interfiram na soberana manifestação de vontade popular
- Publicado em 10 de março de 2014
Eleições 2014: "minirreforma eleitoral" vs. anualidade ou anterioridade da lei eleitoral
Em 11 de dezembro de 2013, como se sabe, entrou em vigor a Lei n°. 12.891/2013, chamada de Minirreforma Eleitoral - com ou sem aspas (STRECK). Tal normativa veio a alterar dispositivos vários, e revogar outros, das Leis n°s. 4.737/65 (Código Eleitoral) e 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e, ainda, da Lei n°. 9.504/97 (Lei das Eleições)
- Publicado em 25 de junho de 2013
Reforma Política: O porquê de uma Constituinte exclusiva
No dia de ontem(24), presenciamos comunicado da Presidente Dilma Roussef, formulado em defesa da tão sonhada Reforma Política, no qual, Sua Excelência, deixou claro que irá¡ apresentar proposta de plebiscito com vistas à convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte exclusiva para votar o projeto, este que se encontra congelado no Parlamento
- Publicado em 06 de setembro de 2013
A "alínea j" do inciso I do artigo 1° da Lei Complementar n°. 64/90: Termos da inelegibilidade e o Fato Superveniente
Artigo jurídico que trata da causa de inelegibilidade prevista na alínea "j" do inciso I do artigo 1º da LC 64/90, notadamente quanto aos marcos finais desta restrição á capacidade eleitoral passiva, trazendo á baila discussão acerca da possibilidade de um candidato, inelegávelá época do registro, manter a integridade de sua candidatura, por força da previsão inserta no §10 do artigo 11 da Lei das Eleições
- Publicado em 08 de outubro de 2013
O recurso contra a diplomação foi declarado inconstitucional?
Breve análise da polêmica envolvendo a suposta declaração de inconstitucionalidade da ação eleitoral intitulada de Recurso contra a diplomação - ou Recurso contra a expedição do diploma - levada a efeito pelo TSE. Demonstra o artigo que, na verdade, não foi declarada a inconstitucionalidade da ação, mas, sim, e tão só, de parte dela
- Publicado em 29 de novembro de 2013
Breves apontamentos sobre a causa de inelegibilidade prevista na alínea "l"
Segundo a alínea "l" do inciso I do artigo 1° da Lei Complementar n°. 64/90 - alterada pela Lei Complementar n°. 135/2010 (Lei da "Ficha Limpa") - estão inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena
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