Erika Tuyama
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- Publicado em 29 de agosto de 2014
A redução da maioridade penal sob a ótica constitucional
O presente estudo tem como supedâneo o Ordenamento Jurídico Brasileiro, no qual a maioridade penal se dá aos 18 anos auferindo a proteção de um direito individual e por consequência cláusula pétrea, o que inviabiliza a sua revogação. Entretanto, diante do clamor de grande parte da sociedade brasileira pela redução da maioridade penal, surgiu entre os legisladores e juristas uma celeuma em torno do assunto e o questionamento quanto a possibilidade de alteração da norma infraconstitucional. Impulsionado pelos movimentos sociais e principalmente por questões envolvendo o aumento na incidência da criminalidade no Brasil, praticado por crianças e adolescentes, diuturnamente veiculadas nos meios de comunicação, alimentado o pânico e o cenário de insegurança, a população brasileira se dividiu nos que apoiam a redução da maioridade penal e aqueles que possuem opinião contraria. Suscitando debates calorosos em todas as esferas do poder quanto a possibilidade de promover a redução da maioridade penal face os princípios, direitos e garantias Constitucionais. Tal questionamento amplamente discutido entre os juristas, legisladores e a própria população esbarra nos princípios garantidores da Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança da qual o Brasil é signatário. Garantias supraconstitucionais do próprio Estado Democrático de Direito levando a avaliar a problemática como relevante, nos dias atuais, devido ao preocupante aumento da criminalidade na população jovem
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