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O distrato/rescisão de compra de imóvel novo, com a economia do país em decadência, tem sido a única saída para muitos compradores. O Judiciário tem anulado cláusulas contratuais abusivas e, em sua maioria, tem determinado a devolução de até 90% dos valores pagos, corrigidos monetariamente + 1% de juros e a vista.