Pró-Goiás- Insegurança jurídica segue no Estado e crescimento pode ser penalizado

Nova política de incentivo fiscal prevê semelhança com outros estados, mas ainda causa polêmica em segmento empresarial.

Fonte: Naiara Gonçalves - Jornalista - Assessoria de imprensa

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Reprodução: pixabay.com

De forma geral, o mercado tem visto um ambiente favorável na economia. As taxas de juros reais estão nos menores níveis históricos, a inflação segue controlada, o mercado de trabalho tem esboçado uma retomada com aumento das contratações e queda na taxa de desemprego.


No entanto, um novo modelo de incentivos fiscais apresentado pela Secretaria de Economia do Estado de Goiás, em setembro do ano passado, vem causando polêmica, uma vez que líderes do setor empresarial afirmam que o crescimento da produção precisa “destravar”, e o programa reflete, segundo eles, a retirada de incentivos fiscais, o que causa insegurança jurídica.


O Pró-Goiás pretende substituir os programas Fomentar e Produzir, os principais mecanismos de atração de investimentos do Estado, existente há 36 anos, por outros benefícios fiscais. Segundo a Secretaria de Economia, os novos incentivos fiscais seriam menos burocráticos, e mais competitivos, o que poderá estimular uma migração em massa, bem como a captação de novos projetos de investimentos no Estado de Goiás.


De acordo com o advogado e consultor jurídico-tributário, Fabrizio Caldeira Landim, não existe uma receita, uma fórmula mágica, uma condição única aplicável a todos os tipos de negócios. “Cada caso deverá ser analisado isoladamente: quem estará migrando do Fomentar e Produzir; e quem entrará no futuro”, apresenta. Para o especialista, o principal atrativo é a desburocratização e facilidade na adesão. “Não há mais a necessidade de contratação com agente financeiro para aderir ao programa, muito menos os trâmites que passavam pelas Secretarias de Economia e de Indústria e Comércio”, explica.


Segundo Fabrizio, o Pró-Goiás avança por ser mais simples e com menos confusões na hora de implementar o incentivo. “No entanto, a continuidade da cobrança das contrapartidas para o Fundo Protege, representa um grande retrocesso, pois, além de ser inconstitucional, os demais Estados que compõem o Centro-Oeste, não exigem aludidas contrapartidas, o que torna o Pró-Goiás, em muitos casos, menos competitivo. Outro ponto é a obrigatoriedade de se cumprir 100% dos investimentos sob pena de ter o benefício glosado, posto que com o novo programa, os empresários não possuirão mais as entidades classistas para os representar nestas questões, como acontece hoje com o Conselho Deliberativo do Fomentar/Produzir”, acrescenta.


O cenário é crítico, uma vez que muitos empresários não concordam com o projeto de lei que segue em tramitação perante a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. O segmento alega que haverá impactos negativos de produtividade, competitividade, geração de empregos e níveis de investimento, que, em síntese, poderá causar desconfiança e retração na política de captação de novos investimentos.


Mas o Governo argumenta que o Pró-Goiás objetiva reduzir as ações judiciais dos municípios contra o Estado, notadamente quanto à sua participação no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A Secretaria de Economia informa que existe mais de duas centenas de ações de prefeituras com trânsito em julgado, exigindo que Estado pague parcela do ICMS dos municípios que teriam direito se não houvesse o benefício.


A criação do Pró-Goiás é uma estratégia encontrada pelo Estado de Goiás para cumprir com a regra prevista pela Lei Complementar n° 160/2017 que permite que os Estados da Região Centro-Oeste, copiem entre si, seus melhores incentivos, como é o caso do modelo copiado do Estado de Mato Grosso do Sul.


Protege Goiás – O Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás), instituído por meio da Lei 14.469/2003, tem o objetivo de provisionar recursos financeiros às unidades orçamentárias executoras de programas sociais que compõem a Rede de Proteção Social do Estado de Goiás. A referida lei autorizou o Chefe do Poder Executivo a condicionar a fruição de determinados incentivos ou benefícios fiscais, concedidos por meio de lei estadual, à contribuição para o Fundo Protege correspondente ao percentual aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização de benefício ou incentivo fiscal.


No final do ano passado, o Governo de Goiás admitiu que estava em um momento de dificuldade e anunciou a extensão do prazo do Protege Goiás, o qual cobra, compulsoriamente, 15% em impostos das indústrias, do comércio atacadista e até mesmo do seguimento varejista do Estado. A contribuição prevista no artigo 3° da Lei Ordinária 20.367/2018, regulamentada pelo artigo 3° do Decreto Estadual nº 9.433/2019, valeria apenas por 12 meses, ou seja, até março de 2020. No entanto, a expectativa é que seja prorrogado por tempo indeterminado.


A nova política de incentivos ficais prevê ainda que aqueles que aderirem ao Pró-Goiás, pagariam a título de contribuição ao Protege Goiás, apenas a alíquota de 10% sobre o incentivo fiscal.


Enviado por Naiara Gonçalves - Jornalista / Assessoria de imprensa

Palavras-chave: Pró-Goiás Insegurança Jurídica Estado Crescimento Penalização

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