No dia em que empresas conhecerão FAP para 2022, WFaria orienta sobre pontos críticos, quinta, 30/09, 9h30
No dia em que empresas conhecerão FAP para 2022, WFaria orienta sobre pontos críticos, quinta.
No dia em que empresas conhecerão FAP para 2022, WFaria orienta sobre pontos críticos, quinta, 30/09, 9h30
O Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, divulga nesta quinta, 30 de setembro, nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB (https://www.gov.br/receitafederal) os índices do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2021, com vigência para o ano de 2022, para milhões de empresas. Centenas delas, muitas da base de clientes do WFaria Advogados, pouco depois de tomarem conhecimento de seus status e do quanto vão recolher em 2022 a título da contribuição do SAT/RAT ajustada pelo FAP, vão se conectar na live que o escritório exibirá no YouTube, Facebook e Linkedin, para entender os pontos críticos da medida e, se for, o caso, apresentar as defesas administrativas em busca de revisão dos cálculos do CNAE. O tema será cuidado pelo sócio do WFaria Advogados, Pedro Ackel, responsável pela área de direito previdenciário, a partir 9h30. Inscreva-se, compartilhe e assista em https://www.youtube.com/channel/UCsSzLAv3Xxh0hTmyeS9WKng
O FAP para 2022 entra em vigor no dia 30/09/2021, conforme a a Portaria Interministerial MTP/ME Nº 2 de 2021, a qual dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2021, com vigência para o ano de 2022 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2021, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído. De acordo com o comunicado oficial, o valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.
O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB. A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP.
Para mais informações e entrevistas, por favor, contate:
Cleinaldo Simões, Nayara Alves, Rebeca Torres
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Escritório - 11 5585 3363
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