No dia em que empresas conhecerão FAP para 2022, WFaria orienta sobre pontos críticos, quinta, 30/09, 9h30

No dia em que empresas conhecerão FAP para 2022, WFaria orienta sobre pontos críticos, quinta.

Fonte: Enviado por Nayara Alves - Cleinaldo Simões Assessoria de Comunicação

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Foto de Marcos Santos/USP Imagens

No dia em que empresas conhecerão FAP para 2022, WFaria orienta sobre pontos críticos, quinta, 30/09, 9h30


O Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, divulga nesta quinta, 30 de setembro, nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB (https://www.gov.br/receitafederal) os índices do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2021, com vigência para o ano de 2022, para milhões de empresas. Centenas delas, muitas da base de clientes do WFaria Advogados, pouco depois de tomarem conhecimento de seus status e do quanto vão recolher em 2022 a título da contribuição do SAT/RAT ajustada pelo FAP, vão se conectar na live que o escritório exibirá no YouTube, Facebook e Linkedin, para entender os pontos críticos da medida e, se for, o caso, apresentar as defesas administrativas em busca de revisão dos cálculos do CNAE. O tema será cuidado pelo sócio do WFaria Advogados, Pedro Ackel, responsável pela área de direito previdenciário, a partir 9h30. Inscreva-se, compartilhe e assista em https://www.youtube.com/channel/UCsSzLAv3Xxh0hTmyeS9WKng


O FAP para 2022 entra em vigor no dia 30/09/2021, conforme a a Portaria Interministerial MTP/ME Nº 2 de 2021, a qual dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2021, com vigência para o ano de 2022 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2021, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído. De acordo com o comunicado oficial, o valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.


O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB. A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP.


Para mais informações e entrevistas, por favor, contate:


Cleinaldo Simões, Nayara Alves, Rebeca Torres

Móvel e WhatsApp/Signal/Telegram +55 11 98192-0700

Escritório - 11 5585 3363

Apoio atendimento - +55 11 98192 0002

Skype cleinaldo.simoes

Palavras-chave: Empresas FAP 2022 WFaria Orientação Pontos Críticos

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